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IR 2024 deve ser entregue de 15/03 a 31/05. Confira quem deve declarar

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16 de janeiro de 2024

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 deve ser entregue a partir de 15 de março. Contribuintes terão dois meses e meio para cumprir a obrigação, com o prazo para entrega se encerrando em 31 de maio.

Em comunicado, a Receita Federal informou que, a partir de 2024, este será o período fixo para entrega da declaração. Isso significa que o contribuinte deve se programar para os próximos anos para declarar sempre entre 15 de março e 31 de maio.

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023 são obrigados a entregar a declaração.

Além disso, a faixa de isenção do Imposto de Renda deste ano foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 por mês – conforme a tabela.

Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita Federal.

Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado. Confira alguns exemplos práticos na tabela abaixo.

De acordo com os advogados tributaristas Roberto Justo, Samir Choaib do escritório Choaib, Paiva e Justo, mesmo que o contribuinte esteja com algum documento faltante deve enviar a declaração, ainda que incompleta, dentro deste prazo. Assim, posteriormente pode fazer uma retificação para fazer ajustes no documento e evitar cair na malha filha.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

Mas como saber se você precisa declarar ou está dispensado da obrigação? Veja abaixo as regras definidas pela Receita Federal:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações, heranças e PLR;
  • teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • tem bens, como veículos e imóveis, ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
  • são cidadãos estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e seguiam nessa condição até 31 de dezembro do ano passado.

Quem fez a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração.

Para facilitar o preenchimento, o contribuinte deve ter em mãos os documentos necessários para atualizar os formulários.

Desde o ano passado o sistema disponibiliza o formato da declaração pré-preenchida, neste ano estendida a todos os contribuintes, sem considerar a forma como a declaração é realizada.

Neste modelo, as informações sobre o contribuinte são importadas da base de dados da Receita Federal, que tem como origem as informações apresentadas na declaração do ano anterior e em declarações auxiliares (como o carnê-leão), ou as apresentadas por outras pessoas em outras declarações.

Os dados dos documentos servem para a Receita cruzar informações, saber quanto você pagou de imposto ao longo do ano e verificar se houve sonegação ou não. Quanto antes você juntar os documentos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou.

A seguir, veja quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2023. Você deve guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal peça para você comprovar a veracidade das informações.

Lista de documentos necessários para fazer a declaração do IR

  • É importante separar o informe de rendimentos do seu empregador no ano de 2023 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de emprego durante o ano). Aqui consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT.
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
  • Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

Modelo simplificado do Imposto de Renda

Qualquer pessoa que esteja obrigada a declarar o Imposto de Renda pode optar pelo modelo simplificado. Neste modelo, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor.

Este desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

Modelo completo do Imposto de Renda

O modelo completo também pode ser escolhido por qualquer contribuinte obrigado a declarar o imposto. Neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros.

Por isso, não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.

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