Trabalhadores querem construir com o banco uma proposta conjunta para o pagamento dos valores dos deltas referentes à promoção por mérito de 2023-2024 das empregadas e empregados
O Grupo de Trabalho de Promoção por Mérito da Caixa Econômica Federal realizou, terça-feira (20), a primeira reunião para definição dos critérios para pagamento dos deltas do ano de 2023-2024 às empregadas e empregados do banco. Os critérios são debatidos todos os anos pelo GT formado por representantes do banco e dos trabalhadores. A próxima reunião está pré-agendada para ocorrer no dia 27 de julho, devendo ser confirmada posteriormente.
“Ao contrário dos anos anteriores, quando as negociações começaram no último trimestre, neste ano já iniciamos as conversas para a construção da proposta de promoção por mérito e para o pagamento dos deltas às empregadas e empregados do banco”, lembrou o coordenador do GT, pela parte dos trabalhadores, João Paulo Pierozan. “Por isso, pedíamos a distribuição linear de um delta, mas acreditamos que é possível construir uma sistemática que permita a distribuição dos deltas de acordo com os parâmetros que definirmos”, completou Pierozan, ressaltando que os últimos processos foram prejudicados devido à demora para a aprovação dos critérios, que não permitia que os trabalhadores se preparassem para cumprir as exigências da Caixa.
Acordo atual
Em 2021, ficou definido que o banco distribuiria um delta para todos os empregados elegíveis e um segundo delta para os empregados que atingissem a avaliação “excepcional” no programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP). No ano passado, alegando problemas de orçamento, a Caixa distribuiu apenas um delta linearmente e não distribuiu o segundo delta.
Mãos à obra
A representação dos trabalhadores e do banco vão pensar em parâmetros a serem considerados na definição de uma nova sistemática de promoção por mérito e os critérios para o recebimento do delta, para que os mesmos sejam debatidos na próxima reunião.
A representação dos trabalhadores ressaltou, porém que é importante que, para o pagamento dos deltas, sejam respeitadas as discussões feitas no GT. Para os sindicalistas os critérios para a definição dos deltas devem levar em consideração todo o debate entre os empregados e o banco.
Histórico
Forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), junto com a promoção por antiguidade – que é devida ao empregado a cada dois anos – a promoção por merecimento deixou de ser aplicada em 1996. Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos a partir desta data foram enquadrados em um novo PCS, que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências.
Assim, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos e a ausência da promoção por merecimento, era apenas R$ 850,00 maior que a referência de ingresso na Caixa.
Em 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento.
O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 3.000,00 e a última (248) R$ 8.763,00, diferença de R$ 5.763,00 entre a referência final e a inicial. Considerando a concessão de um delta merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.