Se a exposição do ranking interno já é proibida, a exposição por fotos de produção e desempenho nas redes sociais é ainda mais grave e também é estritamente proibida.
Essa prática esbarra em uma combinação de proteções trabalhistas, direitos de imagem e regras rígidas de sigilo bancário. Funciona assim:
1 – Assédio Moral e Ambiente Vexatório Amplificado
Se expor um funcionário em um e-mail interno já configura assédio, postar o desempenho dele na internet (onde clientes, amigos e familiares têm acesso) multiplica o potencial de constrangimento.
A Justiça do Trabalho entende que usar redes sociais para expor quem vendeu mais ou quem vendeu menos cria uma cobrança pública e desproporcional.
Mesmo posts que parecem “positivos” (como parabenizar publicamente apenas os três primeiros colocados) geram um efeito de exclusão e cobrança velada para os demais, o que também é questionado judicialmente.
2 – Uso Indevido da Imagem
O banco (ou o gestor) não pode utilizar a foto, o nome ou a imagem do funcionário para autopromoção da agência ou cumprimento de metas. É proibido!
A assinatura do contrato de trabalho não dá ao banco o direito de expor o funcionário no Instagram, Facebook ou LinkedIn para expor métricas de vendas.
Forçar ou pressionar o trabalhador a posar para fotos com “troféus de metas”, “placas de destaque” ou postar em suas próprias redes sociais para engajamento da empresa é considerado abuso de poder diretivo.
3 – Quebra de Sigilo Bancário e Normas Internas (LGPD)
Muitas vezes, ao tirar fotos de painéis, computadores ou reuniões de resultados para postar em redes sociais, corre-se o risco de expor dados estratégicos do banco ou, pior, informações de clientes.
Isso viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as regras de sigilo bancário.
Os próprios bancos costumam ter políticas de segurança de informação extremamente rígidas que proíbem os gestores de expor dados de produção e o cotidiano interno da agência em perfis pessoais de redes sociais.
Resumo da regra: O ambiente de trabalho e a cobrança (ou celebração) de metas devem ficar restritos ao ambiente corporativo e privado. Expor fotos de funcionários atreladas a volumes de produção nas redes sociais abre margem imediata para ações de indenização por danos morais e direito de imagem.
Se isso estiver acontecendo, o canal correto é registrar as publicações (com prints que mostrem a data, o autor da postagem e o conteúdo) e encaminhar para os canais de denúncia do sindicato. O sigilo é absoluto!
É proibido divulgar coletivamente a produção individual dos funcionários?
Sim, é verdade. A exposição pública do ranking individual de desempenho e metas é expressamente proibida no setor bancário.
Essa proibição é respaldada tanto por normas da própria categoria quanto por decisões consolidadas da Justiça do Trabalho. Veja como funciona a proteção ao trabalhador nesse caso:
- A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
A principal barreira contra essa prática está na CCT dos Bancários (válida nacionalmente). A cláusula que trata do monitoramento de resultados determina claramente:
“No monitoramento de resultados, os bancos não exporão, publicamente, o ranking individual de seus empregados.”
Essa regra abrange qualquer tipo de exposição coletiva, seja em quadros físicos nas agências, planilhas compartilhadas em redes internas (como Microsoft Teams), e-mails corporativos ou grupos de mensagens.
- O Entendimento da Justiça do Trabalho (TST)
Os tribunais brasileiros, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), entendem de forma pacífica que a divulgação de rankings com nomes e resultados (dividindo os funcionários entre “melhores” e “piores”) ultrapassa o poder diretivo do banco e configura assédio moral.
Ambiente Vexatório: A Justiça entende que expor quem está nas últimas posições gera um ambiente de humilhação, cobrança vexatória, ansiedade e constrangimento perante os colegas de equipe.
Gestão por Estresse: Práticas que usam a exposição pública para pressionar o trabalhador pelo medo da demissão são ativamente penalizadas com indenizações por danos morais, cujos valores frequentemente variam de R$ 10 mil a mais de R$ 50 mil, dependendo da gravidade e reincidência do caso.
O que o banco pode e não pode fazer?
❌ Proibido: Divulgar planilhas com o nome dos funcionários ordenados pelo percentual de atingimento da meta; usar cores (como verde, amarelo e vermelho) para rotular publicamente o desempenho individual de cada um; cobrar resultados individuais em grupos gerais de WhatsApp.
Permitido: O banco pode acompanhar o desempenho de forma estritamente individual e privada entre o gestor e o funcionário, ou divulgar apenas o resultado consolidado da agência/departamento (sem expor as notas individuais de cada membro).
Caso o profissional identifique que está sendo exposto a esse tipo de ranqueamento coletivo, a recomendação padrão dos órgãos de defesa é reunir evidências (prints de telas, e-mails ou mensagens) e formalizar uma denúncia junto ao sindicato.
“Bancários e bancárias exigem respeito! Cobrança por metas não pode ser sinônimo de humilhação. A exposição de rankings e o constrangimento por parte de líderes são práticas ilegais que geram adoecimento e configuram assédio moral. O banco lucra com o nosso trabalho, e o mínimo que deve devolver é o respeito à nossa dignidade e à nossa saúde mental. Portas fechadas para o assédio, respeito absoluto ao trabalhador! O cumprimento da Cláusula de Monitoramento de Resultados da CCT não é opcional, é uma obrigação legal dos bancos”, afirma Fabiano Couto, funcionário do Santander e Secretário de Imprensa e Comunicação do Sindicato dos Bancários de Santos e Região.