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Gravar conversa é crime?

4 de junho de 2017

Gravar seu chefe ou colega praticando ASSÉDIO MORAL é lícito. Conheça as circunstâncias.

À medida que os meios de comunicação ficam mais diversos e acessíveis para as tecnologias cotidianas, a dúvida se gravar conversa é crime torna-se cada vez mais comum e mais recorrente entre cidadãos comuns.

 

A questão é complexa, pois envolve uma série de fatores: liberdade de expressão, direito à intimidade e à privacidade, propriedade intelectual, legalidade e diversos outros fatores que conflitam-se, desde princípios fundamentais do direito brasileiro até questões jurídicas no que diz respeito à própria legitimidade de processos.

 

Entenda quais os fatores que dão complexidade à questão e quando gravar conversa é crime ou simplesmente o exercício de um direito:

 

Gravar uma conversa é crime?

 

Se você costuma pesquisar sobre questões jurídicas, deve ter acostumado-se com a resposta para esta pergunta, que é idêntica à tantas outras: depende. Gravar conversa é crime em determinadas situações e o exercício de direitos regulares em outras.

 

O que define o crime ou não é absolutamente conceitual e depende de três aspectos básicos. Em primeiro lugar, é necessário analisar se a conversa gravada pelo indivíduo é um diálogo no qual ele próprio participa – se for, a regra é que a prática não seja criminosa.

 

Caso seja uma conversa de terceiros, é necessário definir se havia uma autorização judicial para que ela fosse gravada – dando licitude à conduta.

 

Em terceiro lugar, ainda, é necessário interpretar a finalidade da gravação – em especial, se há intenção de divulgação ou se há intenção de defender-se com a gravação, por exemplo.

 

Diferença entre gravação e interceptação

 

Entende-se, no direito, que gravar conversa é crime quando a conversa é de terceiros e não há autorização judicial para que o procedimento ocorra. A lei 9.296, de 1996, define os procedimentos relativos à autorização para a gravação lícita de conversas de terceiros.

 

Este tipo de gravação chama-se interceptação lícita e pode ser utilizada como prova em processos e investigações. Gravações podem ser utilizadas como provas judiciais em alguns casos, de acordo com as circunstâncias observadas pelo juiz responsável. Não é uma garantia que uma gravação pessoal deva ser aceita em um processo, pois sua legitimidade é discutível.

 

Interceptações lícitas e ilícitas

 

É a lei 9296 de 1996 que define a licitude de uma interceptação telefônica ou informática, de qualquer natureza. A autorização que torna a interceptação lícita deve ser concedida pelo juiz da ação principal sendo tratada em cada caso e deve obedecer critérios que evitam a arbitrariedade de um magistrado durante uma investigação.

 

Para uma autorização de interceptação, deve haver indícios razoáveis de que a interceptação será relevante para o processo e o fato sendo julgado deve apresentar possibilidade de pena de reclusão (mais grave).

 

Além disso, só é legítima uma interceptação de conversa em casos onde não há outros meios de produzir provas, senão através desta interceptação. Não havendo estes requisitos e a emissão da ordem judicial, gravar conversa é crime quando trata-se de conversas alheias.

 

Além disso, apenas autoridades competentes podem solicitar a ordem e executá-la, como policiais envolvidos na investigação em questão e representantes do Ministério Público que também façam parte da investigação penal.

 

Defenda-se

Se algum Bancário ou Bancária da Baixada Santista sofrer assédio moral em sua agência, deve imediatamente denunciar para nossos Dirigentes ou anonimamente por meio do fale conosco do site do Sindicato. Outros canais de comunicação são o facebook e o whatsapp do Sindicato dos Bancários.

 

>> Defenda-se do assédio moral, clique aqui e filie-se ao Sindicato!

 

# Conquistas do Sindicato para os Bancários e Bancárias nos últimos 84 anos

Fonte: JusBrasil
Escrito por: Fillipe Santos

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