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Governo torna a cesta básica mais saudável. Veja a lista de alimentos

8 de março de 2024

O Diário Oficial da União, de quinta-feira (7), trouxe a lista dos alimentos que farão parte da nova cesta básica anunciada pelo presidente Lula nesta semana, em reunião do Consea.

A composição da cesta tem a finalidade de “garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável e promover a soberania e segurança alimentar e nutricional”. Dessa forma, a nova composição elaborada pelo Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em parceria com órgãos e entidades da área da segurança alimentar e nutricional, preza pelo incentivo a uma cesta composta com mais alimentos in natura ou minimamente processados.

A medida visa, segundo o ministério, “evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados, que, conforme apontam evidências científicas, aumentam a prevalência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer”.

Ainda serão priorizados alimentos agroecológicos e advindos da agricultura familiar. Nesse sentido, os produtores locais são beneficiados por meio das compras públicas realizadas no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Confira abaixo a lista dos alimentos da Portaria do MDS nº 966, de 6 de março de 2024:

  • Feijões (leguminosas): feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros), ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre.
  • Cereais: arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado; milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia; farinhas de milho, de trigo e de outros cereais; macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processado; pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal e/ou outros alimentos in natura e minimamente processados.
  • Raízes e tubérculos: ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem, cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados; farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros).
  • Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados ou congelados: abóbora/jerimum, abobrinha, acelga, agrião, alface, almeirão, alho, alho-poró, azedinha, berinjela, beterraba, beldroega, bertalha, brócolis, broto-de-bambu, capicoba, capuchinha, carrapicho-agulha, caruru, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, cheiro-verde, chicória, chicória-paraense/chicória-do-pará, chuchu, couve, couve-flor, croá, crem, dente-de-leão, escarola, espinafre, gueroba, gila, guariroba, jambu, jiló, jurubeba, major-gomes, maxixe, mini-pepininho, mostarda, muricato, ora-pro-nóbis, palma, pepino, peperômia, pimentão, puxuri, quiabo, radite, repolho; rúcula, salsa, serralha, taioba, tomate, urtiga, vinagreira, vagem, cenoura, pepino, palmito, cebola, couve-flor, dentre outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate e/ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar).
  • Frutas in natura, frescas, secas embaladas, fracionadas, refrigeradas, congeladas e polpas: abacate, abacaxi, abiu, abricó, açaí, açaí-solteiro, acerola, ameixa, amora, araçá, araçá-boi, araçá-pera, araticum, aroeira-pimenteira, arumbeva, atemoia, babaçu, bacaba, bacupari, bacuri, banana, baru, biribá, brejaúva, buriti, butiá, cacau, cagaita, cajarana, cajá, caju, caju do cerrado, cajuí, cambuci, cambuí, camu-camu, caqui, carambola, cereja-do-rio-grande, ciriguela, coco, coco-cabeçudo, coco-indaiá, coquinho-azedo, coroa-de-frade, croá, cubiu, cupuaçu, cupuí, cutite, curriola, figo, fisalis, fruta-pão, goiaba, goiaba-serrana, graviola, guabiroba, grumixama, guapeva, guaraná, inajá, ingá, jaca, jabuticaba, jambo, jambolão, jaracatiá, jatobá, jenipapo, juá, juçara, jurubeba, kiwi, laranja, limão, lobeira, maçã, macaúba, mama-cadela, mamão, mandacaru, manga, mangaba, mapati, maracujá, marmelada-de-cachorro, melancia, melão, mexerica/tangerina/ bergamota, morango, murici, nectarina, pajurá, patauá, pequi, pera, pera-do-cerrado, pêssego, piquiá, pinha/fruta do conde, pinhão, pitanga, pitomba, pupunha, romã, sapucaia, sapoti, sapota, seriguela, sete-capotes, sorva, tamarindo, taperebá, tucumã, umari, umbu, umbu-cajá, uva, uvaia, uxi, xixá, dentre outros.
  • Castanhas e nozes (oleaginosas): amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil (castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba, e outras oleaginosas sem sal ou açúcar.
    -Carnes e ovos: carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados; e ovos de aves; sardinha e atum enlatados.
  • Leites e queijos: leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto; queijos feitos de leite e sal (e microorganismos usados para fermentar o leite).
  • Açúcares, sal, óleos e gorduras: óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais; azeite de oliva; manteiga; banha de porco; açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel; e sal de cozinha.
  • Café, chá, mate e especiarias: café, chá, erva mate, pimenta, pimenta-do-reino, canela, cominho, cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma, dentre outros.

De acordo com a portaria, a exceção aos alimentos in natura e minimamente processados e ingredientes culinários, estão incluídos os seguintes alimentos que podem compor a cesta básica: pães feitos de farinhas, leveduras, água, sal e/ou outros alimentos in natura e minimamente processados; verduras e legumes preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processados (com sal e ou açúcar); sardinha e atum enlatados; e queijos feitos de leite e sal (e microorganismos usados para fermentar o leite).

Atualmente os produtos que fazem parte da cesta básica nacional tem isenção de impostos federais e a medida deverá ser estendida para impostos municipais e estaduais com a reforma tributária, aprovada no ano passado. A previsão é de que os itens que farão parte da cesta básica nacional a partir da regulamentação da reforma tenham alíquota zero por todos os entes, além da possibilidade de uma cesta estendida (mais produtos) com redução de impostos e de cashback (dinheiro de volta) para famílias de baixa renda.

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Fonte: Vermelho Publicado por: Jhuly Esteves

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