Reunião irá definir calendário de negociações
Os financiários irão entregar a pauta de reivindicação, aprovada em assembleias, à Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) no dia 9 de maio, às 11h, na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).
Na ocasião, ambas as partes têm como objetivo estabelecer o calendário de negociações, dando início a um processo negocial.
Principais pontos da pauta aprovada
- Reajuste salarial e da PLR pelo INPC/IBGE auferido entre junho de 2023 e maio de 2024, mais aumento real de 5%;
- Aumento do valor da parcela adicional da PLR, com a proibição da compensação de valores dos programas próprios;
- Aumento diferenciado nos vales alimentação e refeição pelo INPC de junho de 2023 a maio de 2024, mais 7% de aumento real (cálculo que leva em consideração a inflação da alimentação fora de casa e domiciliar);
- Manutenção de todas as cláusulas sociais garantidas pela CCT atual, com avanços e melhorias; como períodos maiores de estabilidade no emprego;
- Cláusula de prevenção ao assédio moral e sexual;
- Igualdade de oportunidades;
- Vigência de dois anos da CCT – a convenção vigente tem validade de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2024. A data-base (período do ano em que patrões e empregados representados pelos sindicatos se reúnem para negociar a CCT) da categoria financiária é 1º de junho;
- Auxílio-transporte/auxílio-combustível para deslocamento noturno;
- Vale-transporte com percentual diferenciado e mais vantajoso ao empregado;
- Abrangência da CCT para todos os empregados que atuam em financeiras, prestadoras de serviços de crédito, administradoras de cartões de créditos, promotoras de venda e crédito, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, empresas de arrendamento mercantil etc.;
- Folga assiduidade de 5 dias por ano;
- Definição de regras para o teletrabalho, incluindo ajuda de custo de R$ 500 por mês, a ser reajustado;
- Garantia de as empresas concederem vacinas contra gripes e demais epidemias, a empregados e dependentes.
Fonte: Contraf com edição do SEEB de Santos e Região Publicado por: Gustavo Mesquita