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Feriado de 9 de julho mantido e banco não funciona, nesta sexta

6 de julho de 2021

Data ficou de fora da lista de feriados antecipados no início do ano pelo governo do estado de São Paulo para conter o avanço do coronavírus

O feriado estadual de 9 de julho (nesta sexta-feira), que celebra o dia da Revolução Constitucionalista de 1932, está mantido no estado.

 

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), não haverá atendimento nas agências bancárias na data. Como de costume, as áreas de autoatendimento ficarão disponíveis para os clientes, bem como os canais digitais e remotos de atendimento, como internet e mobile banking.

 

As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 9 de julho poderão ser pagos, sem acréscimo, no próximo dia útil, na segunda-feira (12). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

 

Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via Débito Direto Autorizado (DDA).

 

No ano passado, para conter a pandemia, o feriado de 9 de julho foi antecipado para maio.

 

Fase de Transição ainda em vigor

Ainda que o feriado seja mantido, os protocolos de segurança e prevenção à transmissão do coronavírus permanecem, como o uso de máscaras e álcool em gel, o limite de clientes por estabelecimento e o horário de funcionamento restrito.

 

Na última semana, diante dos números ainda elevados de casos, internações e mortes por Covid-19, o governo do estado de São Paulo prorrogou a Fase de Transição do Plano São Paulo para todo o estado até o dia 15 de julho. Inicialmente, o período de restrições a atividades sociais se encerraria em 30 de junho.

 

Com a prorrogação, as regras atuais permanecem as mesmas. Estabelecimentos comerciais, galerias e shoppings podem funcionar das 6h às 21h. O mesmo expediente é seguido por serviços como restaurantes, salões de beleza, barbearias, academias, clubes e espaços culturais como cinemas, teatros e museus. Para evitar aglomerações, a capacidade máxima de ocupação nos estabelecimentos liberados continua limitada em 40%.

Crédito: Rede Brasil Atual – reprodução
Fonte: Infomoney com edição da Comunicação do SEEB de Santos e Região

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