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Empresa é responsável por acidente de trajeto

14 de dezembro de 2020

Assim como o acidente de trabalho, o acidente de trajeto também é responsabilidade da empresa. Mas, é mais um dos direitos dos trabalhadores que o governo Bolsonaro e os empresários querem acabar

O acidente de trajeto consiste no sofrido no percurso de casa para o local de trabalho ou vice-versa, independente do meio de transporte utilizado. O plano do governo e dos patrões era que, com a Medida Provisória 905/2019, o artigo 21 da Lei nº 8.213/31, que equipara o acidente de percurso ao de trabalho, fosse revogado. Mas, a MP expirou antes de a votação ser concluída no Congresso Nacional.

 

No entanto, a intenção do governo de atacar os direitos trabalhistas e defender os empresários está longe de acabar. Por isso, é mais do que necessário os que trabalhadores tenham conhecimento dos direitos para reforçar a luta.

 

>> É lei. Empresa responde por acidente de trajeto

Fonte: SEEB Bahia – 11/12//2020

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Publicado por: Fabiano Couto

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