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É lei. Empresa responde por acidente de trajeto

15 de maio de 2019

São todos os acidentes que ocorrem no trajeto da residência para o trabalho, e do trabalho para a residência

Em uma tentativa de tirar a responsabilidade do empregador, o governo editou a MP 871, que, em um dos dispositivos, descaracterizava os acidentes ocorridos no trajeto casa-trabalho como acidentes de trabalho. Mas, a Comissão mista no Congresso considerou 120 emendas, de um total de 578, retirando o dispositivo que prejudicava o trabalhador na hipótese de algum incidente no percurso.

 

A medida comprometia diretamente a saúde do trabalhador. Quem sofre acidente hoje, indo ou voltando de casa para o trabalho, e necessita de afastamento, recebe um benefício – o auxílio-doença acidentário. O empregado continua tendo direito ao FGTS, além estabilidade de 12 meses após o retorno ao serviço. Mas as empresas há muito tempo pleiteiam a retirada do direito.

 

De acordo com o Observatório do Ministério Público do Trabalho, de 2012 a 2018, foram notificados quase 400 mil acidentes dessa natureza. Os casos registrados vão de simples cortes, até fraturas e esmagamento. A ocorrência mais comum é de fratura, com 31% dos casos. Segundo a Previdência Social, os acidentes de trajeto representam, em média, 20% dos acidentes de trabalho registrados.

 

Para as entidades que representam os trabalhadores, a medida seria um contrassenso, porque o funcionário já está à disposição da empresa durante o trajeto.

 

O questionamento que fica é de quem seria a responsabilidade se não fosse dos empregadores. Do Estado que criou um sistema de Seguridade Social há apenas três décadas, e que duramente vem sendo atacado? Fica clara a intenção do governo em proteger o empresariado e onerar o trabalhador.

 

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Fonte: Sindicato dos Bancários da Bahia
Escrito por: Imprensa SEEB Bahia

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