Implantação da CGPAR 25 defendida pelo diretor de Benefícios, Délvio de Brito, só pode ser aprovada com o voto de pelo menos um dos Conselheiros eleitos
Pelas redes sociais, o diretor de Benefício da Funcef, Délvio de Brito, defendeu a implantação da CGPAR 25 afirmando “que a medida seria boa para a fundação”. Não causa surpresa, já que esses mesmos diretores assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em 2017 quebrando a paridade do Não Saldado, teriam que confrontar uma resolução que foi feita sob encomenda para elevar o custo ao participante e reduzir a parte devida pela patrocinadora.
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Defender a CGPAR é só mais uma traição dos eleitos contra os participantes. A alegação é de que a resolução impôs à Caixa, e por consequência à FUNCEF, a implementação de alterações regulamentares no REG/REPLAN não Saldado, o que não é verdade.
Principais mudanças
Entre as várias “recomendações”, destacam-se que no Não Saldado, a média dos 12 últimos salários de contribuição passaria a 36, com redução do benefício inicial e haveria desvinculação do reajuste da folha da Caixa.
Segundo o texto da resolução:
III – a adoção da média de, no mínimo, os últimos trinta e seis salários de participação como a base para o cálculo do salário real de benefício da complementação/suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço;
IV – a adoção de teto para salário de participação não superior à maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora;
V – a desvinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos do reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados;
VI – a vinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos ao índice do plano;
O papel do Conselho Deliberativo
É importante lembrar que mudança de regulamento é atribuição do Conselho Deliberativo e a mudança só é possível com o quarto voto, que seria de um dos Conselheiros que foram eleitos para representar os participantes. Ou seja, a Caixa não pode exigir que a Funcef altere o regulamento de nenhum plano. Para que haja mudança no regulamento nos termos da Cgpar, é necessário que algum dos Conselheiros eleitos concorde com as mudanças e traia os participantes.
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Fonte: Fenae – 04/02/2020