Muitos bancários do Santander confundem um direito garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho com uma liberalidade do banco; entenda a diferença entre ambos e faça valer seu direito
A folga assiduidade (ou abono assiduidade) é resultado da organização e da mobilização da categoria bancária e foi conquistada na Campanha Nacional de 2013 para todos os bancários que tenham, no mínimo, 12 meses de vínculo empregatício.
Trata-se “de um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada”. Segundo a CCT 2018/2020, a folga assiduidade pode ser usufruída no período entre 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020, relativamente à frequência de trabalho do período compreendido entre 1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019.
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O Day Off – folga aniversário – foi, durante muito tempo, uma liberalidade de alguns gestores/áreas. Uns concediam e outros não. Quando o aniversário do empregado caia em feriados ou finais de semana, muitos perdiam o direito de usufruir da folga.
A folga assiduidade é um dia de descanso que pode ser tirado no aniversário ou não. A diferença é que agora é direito para todos e não privilégio de algumas áreas.
Além disto, o período para usufruir é maior: o bancário pode optar em usufruir na data do aniversário ou não. Não precisa justificar o motivo pelo qual está tirando a folga: é um dia pro trabalhador fazer qualquer coisa ou não fazer nada.
Só é necessário alinhar antes com a equipe quando tirar a folga. O prazo da CCT vigente, para usufruir deste direito é até 31 de agosto.
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Fonte: SEEB SP – 10/08/2020
Escrito por: Redação Spbancarios