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Coronavírus: Movimento Sindical cobra liberação de PCDs no Santander

2 de abril de 2020

Alinhados com orientações do Conade, Dirigentes Sindicais cobram que trabalhadores com deficiência sejam afastados dos locais de trabalho, sem prejuízo à remuneração, por estarem incluídos no grupo de risco do coronavírus; todos os bancos devem seguir a recomendação

Representantes dos trabalhadores entraram em contato com o RH Sindicais do Santander cobrando que bancários PCDs sejam afastados dos locais de trabalho, sem prejuízo na remuneração, por estarem incluídos no grupo de risco do coronavírus (Covid-19).

 

A reivindicação, que aguarda retorno do banco, está alinhada com nota pública publicada pelo Conade (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência). No item “c” da nota, o Conade orienta o “afastamento imediato de pessoas com deficiência do seu ambiente de trabalho, em todas as esferas públicas e demais instituições/empresas que às possuam em seu quadro de colaboradores, sem prejuízos em suas remunerações e demais benefícios.”

 

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O Conade esclarece que “considerando a pandemia provocada pelo Covid-19, o que obriga os órgãos públicos, particularmente o governo federal, mas também aos demais entes federados a adotarem medidas emergenciais de proteção à população brasileira, especialmente aos que se encontram em situação de maior vulnerabilidade ou desvantagem, a exemplo do segmento de pessoas com deficiência, principalmente àquelas com complicações psicomotoras, bem como as que possuem restrições respiratórias pré-existentes, dentre outras.”

 

As pessoas com deficiência estão em situação de maior vulnerabilidade e desvantagem em relação à pandemia de coronavírus. Portanto, estão incluídas no grupo de risco da doença. É urgente que a saúde destas pessoas seja preservada com o imediato afastamento dos locais de trabalho. A cobrança é no sentido de que o Santander, assim como todos os demais bancos, respeite a orientação do Conade. O Santander tem atendido solicitações pontuais do movimento sindical em relação aos PCDs. Entretanto, com a manifestação do Conade, entendemos que a liberação deve ser regra, e não exceção. Lembrando que, uma vez liberados do local de trabalho, os PCDs devem seguir as regras do banco para trabalhadores incluídos no grupo de risco. Neste momento, a prioridade deve ser proteger a saúde e a vida dos bancários e da população em geral, não o lucro.

 

Leia a nota do Conade:

NOTA PÚBLICA ÀS AUTORIDADES PARA ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Conade, conforme dispõe o Decreto 10.177 de 16 de dezembro de 2019, é um órgão superior de deliberação colegiada, composto paritariamente por representantes do Governo Federal e da Sociedade Civil, instituído no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, cujas competências dentre outras são acompanhar, propor, formular e avaliar políticas públicas, bem como defender em âmbito nacional, os direitos à promoção e inclusão social da pessoa com deficiência.

Assim sendo, considerando a pandemia provocada pelo COVID-19, o que obriga os órgãos públicos, particularmente o governo federal, mas também aos demais entes federados a adotarem medidas emergenciais de proteção à população brasileira, especialmente aos que se encontram em situação de maior vulnerabilidade ou desvantagem, a exemplo do segmento de pessoas com deficiência, principalmente àquelas com complicações psicomotoras, bem como as que possuem restrições respiratórias pré-existentes, dentre outras.

Considerando a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, bem como a Lei Brasileira de Inclusão, 13.146/2015, especialmente o art.9° onde dispõe que ” A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

I proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

II atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

Este Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, vem a todos os órgãos públicos federais, estaduais, distrital e municipais, em cumprimento ao que estabelece as legislações acima descritas, recomendar:

a) Incluir as pessoas com deficiência nos segmentos de atendimentos prioritários, especialmente nas Unidades de Atendimento em Saúde, utilizando todos os recursos e alternativas possíveis;

b) Atenção especial aos municípios de pequeno porte, sobretudo naqueles sem infraestrutura adequada, criando no entorno geográfico, se possível, Centros Emergenciais de Atendimentos Regionais;

c) Promover o afastamento imediato de pessoas com deficiência do seu ambiente de trabalho, em todas as esferas públicas e demais instituições/empresas que às possuam em seu quadro de colaboradores, sem prejuízos em suas remunerações e demais benefícios;

d) Assegurar a manutenção de parcerias entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil, especialmente àquelas de longa permanência, nas três esferas de governo, visando a continuidade dos atendimentos nas formas e condições possíveis enquanto perdurar as ações de emergência em razão da pandemia;

e) Assegurar a acessibilidade comunicacional em todos os meios e mídias, inclusive aquelas de transmissão online por Internet/TV, a fim de atender plenamente pessoas com deficiência auditiva e deficiência visual em todos anúncios, orientações e propaganda sobre o COVID-19;

f) Incluir pessoas com deficiência e seus familiares em todos os programas assistenciais e emergenciais implantados pelas três esferas de governo;

g) Apoiar ações sociais desenvolvidas por organizações da sociedade civil que visem apoio e atendimentos às pessoas com deficiência;

h) Envolver os Conselhos de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência em todas as ações a serem implementadas nas três esferas de governo.

 

Brasília, 27 de março de 2020.

Marco Castilho

Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Fonte: SEEB SP – 01/04/2020
Escrito por: Redação Spbancarios

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