As relações de trabalho são minuciosamente regulamentadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para resguardar os direitos do trabalhador e evitar abusos, tanto do lado do empregador como do empregado. No entanto, existe ainda uma grande quantidade de empresas que violam estas regras, prejudicando os direitos dos trabalhadores. Quando não há um consenso entre empregador e empregado, a justiça do trabalho é o mecanismo social utilizado para garantir estes direitos.
O processo na Justiça do Trabalho é chamado de ação trabalhista ou dissídio trabalhista. O termo mais usual, no entanto, é reclamação trabalhista. Para o trabalhador que se sentir prejudicado em algum direito pelo empregador, o primeiro passo é contratar um advogado especializado no Direito do Trabalho ou consultar o Sindicato que representa sua categoria profissional, os quais poderão auxíliá-lo com as providências necessárias. O trabalhador pode ainda fazer, por conta própria, uma reclamação verbal na Justiça do Trabalho.
Para iniciar a ação são necessários os seguintes documentos do trabalhador: RG, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Além dos documentos, o trabalhador deve juntar ao processo todo material possível referente à reclamação e que possa servir como prova, como recibos, holerites, comunicados do empregador por escrito e até e-mails.
Iniciado o processo na Justiça do Trabalho, será marcada uma audiência na qual deverão comparecer o empregado, que será denominado reclamante, e o empregador, denominado reclamado. Caso o trabalhador (reclamante) falte à audiência, a ação é automaticamente arquivada e não poderá ser aberta novamente. Caso o empregador (reclamado) falte à audiência, considera-se verdadeira a acusação apresentada pelo empregado e a causa é ganha.
Após a decisão do Juiz, favorável ao trabalhador ou não, pode haver recursos de ambas as partes, o que pode prolongar o processo por até cinco anos. Mas, a qualquer momento, tanto empregado (reclamante) como empregador (reclamado) podem propor um acordo de conciliação. Havendo acordo, o caso se dá por encerrado. Caso o empregador não cumpra com o acordo combinado, ele deverá pagá-lo integralmente e com multa para cada dia de atraso.
Fonte: m