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Conheça 7 “dedos-duros” do Imposto de Renda que fazem você cair na malha fina

Joedson Alves/Agência Brasil

21 de março de 2024

Como a Receita Federal sabe informações sobre o contribuinte e é capaz de detectar inconsistências, omissões, mentiras e fraudes na declaração de Imposto de Renda? O mecanismo é muito eficiente e, ao mesmo tempo, simples: o cruzamento de informações.

O que você informa na declaração de IR é comparado com o que outras pessoas, como informações de pensões judiciais e aluguéis, empresas ou entidades declararam em suas próprias prestações de contas ao Fisco. Essas informações são apelidadas de “dedos-duros”.

InfoMoney consultou Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil; e Giuliana Burger, advogada tributária do Velloza Advogados, para separar os principais responsáveis pelos “dedos-duros” na declaração. Confira:

1. Corretoras

Ao negociar ações e outros ativos de renda variável, o próprio contribuinte deve recolher impostos sobre eventuais lucros obtidos na transação. Do outro lado, a corretora é responsável por recolher um porcentual de IR na fonte, de 0,005% em operações comuns; e 1% sobre operações do tipo day trade. Esse o imposto também ficou conhecido como “dedo-duro” porque permite à Receita rastrear as operações que são sujeitas ao pagamento de tributos.

Essa retenção de IR na fonte serve como um aviso à Receita de que o contribuinte realizou essas operações de renda variável, mesmo que não tenha IR a ser apurado pelo contribuinte, pois este pode ter tido um prejuízo na operação.

2. Empresas

O empregador é obrigado a entregar até fevereiro de cada ano a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita, que informa ao governo detalhes de todos os pagamentos sujeitos à tributação feitos aos funcionários no ano anterior ao da declaração.

Assim, caso o funcionário de uma empresa se esquecer de informar o salário, por exemplo, certamente será retido na malha fina. A DIRF também inclui serviços prestados por profissionais autônomos, como freelancers, que devem informar todos os valores recebidos ao longo do ano.

3. Bancos e outras instituições financeiras

Bancos, cooperativas, corretoras, casas de câmbio e todo tipo de instituição financeira devem enviar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) à Receita Federal, sempre que o cliente pessoa física faz movimentações que passam de R$ 5 mil no semestre. Na DIMOF constam os dados sobre os depósitos realizados à vista e a prazo, pagamentos em moeda nacional ou por meio de cheques, resgates e aquisições de moeda estrangeira.

4. Profissionais de saúde, convênios médicos e hospitais

As despesas com saúde não têm um limite de abatimento como no caso das despesas com educação. Por isso, esse tipo de gasto é muito usado por contribuintes que tentam burlar a declaração para tentar diminuir a mordida do Leão ou engordar a restituição ao declarar despesas sem comprovação, omitir reembolsos do plano de saúde e incluir gastos de pessoas que não são suas dependentes, por exemplo.

A Receita tem facilidade de identificar fraudes e omissões porque ela exige que profissionais de saúde (registrados como pessoa jurídica ou física), hospitais, laboratórios, clínicas e planos de saúde entreguem a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Esse documento traz dados sobre o beneficiário do serviço e os valores pagos por ele, incluindo reembolsos.

5. Imobiliárias, construtoras e cartórios

A venda de um imóvel com isenção de IR sobre o lucro e a posse de bens de mais de R$ 800 mil são duas entre as várias regras de obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda. O contribuinte também deve recolher o imposto sobre o lucro obtido com a venda do seu imóvel, caso a transação não entre nas regras de isenção, assim como rendimentos obtidos com aluguéis.

Imobiliárias, construtoras e incorporadoras são obrigadas a entregar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), que relata todas as operações realizadas por elas, detalhando os valores das transações. Os cartórios também enviam à Receita a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), que inclui todos os dados relacionados à compra e venda de imóveis, incluindo o valor exato da operação. Confira como fazer a declaração de imóveis no IR 2024. 

6. Órgãos públicos

Impostos pagos a órgãos públicos municipais, estaduais e federais também são informados ao Fisco. Na venda de imóveis, a prefeitura cobra o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que mostra à Receita exatamente o valor recebido pelo vendedor (que pode estar sujeito à tributação, caso não se encaixe nas regras de isenção).

Da mesma forma, valores recebidos por doação ou herança estão sujeitos ao Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD), cujo recolhimento também é comunicado ao Fisco. Detrans, a Capitania dos Portos e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informam dados sobre a compra e a venda de carros, motos, embarcações e aeronaves particulares.

7. Dependentes

O número do CPF de dependentes na declaração é obrigatório e tem como objetivo evitar que o dependente seja registrado em mais de uma declaração ao mesmo tempo. Vale lembrar que não basta informar somente as despesas do dependente, mas também os rendimentos que ele possa ter recebido. A ausência dessas informações é uma das causas de malha fina.

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Fonte: Infomoney Escrito por: Giovanna Sutto Publicado por: Gustavo Mesquita

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