Início Notícias Como funciona a Licença- Paternidade do bancário
Notícias

Como funciona a Licença- Paternidade do bancário

SEEB BH

20 de maio de 2025

É importante que o pai ao solicitar a prorrogação por 15 dias, ANTES DA CRIANÇA NASCER, tenha realizado o curso de Paternidade Responsável e esteja com o certificado em mãos

Todos podem tirar 5 dias de licença por conta do nascimento/adoção do bebê. Além dessa opção, os que optarem poderão se cadastrar para prorrogar a licença por mais 15 dias, mediante apresentação do certificado do curso de paternidade responsável, antes do bebê nascer.

“Lembramos que em alguns bancos existem normas internas que não acompanham a cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Então, como precaução e para não perder a prorrogação da licença por 15 dias, é preciso que o pai tenha realizado o curso de paternidade antes da criança nascer e tenha o certificado em mãos. Ou melhor, procure saber sobre a licença conforme as normas internas de seu banco”, enfatiza Vanessa Gonçalves, secretária de Saúde do Sindicato dos Bancários de Santos Região e bancária do Santander.

Licença-Maternidade da bancária por 60 dias

Conforme Cláusula 25 da CCT, a duração da Licença-Maternidade poderá ser prorrogada por 60 dias, com uma solicitação escrita pela funcionária até o final do primeiro mês após o parto.

Compartilhe

Mais resultados...

Generic selectors
Apenas pesquisar exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors

Receba notícias de interesse da categoria!

Informação confiável é no Sindicato, cadastre-se para receber informações!

O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

 Política de Privacidade

  ACESSAR EMAIL

Fale Conosco