É importante que o pai ao solicitar a prorrogação por 15 dias, ANTES DA CRIANÇA NASCER, tenha realizado o curso de Paternidade Responsável e esteja com o certificado em mãos
Todos podem tirar 5 dias de licença por conta do nascimento/adoção do bebê. Além dessa opção, os que optarem poderão se cadastrar para prorrogar a licença por mais 15 dias, mediante apresentação do certificado do curso de paternidade responsável, antes do bebê nascer.
“Lembramos que em alguns bancos existem normas internas que não acompanham a cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Então, como precaução e para não perder a prorrogação da licença por 15 dias, é preciso que o pai tenha realizado o curso de paternidade antes da criança nascer e tenha o certificado em mãos. Ou melhor, procure saber sobre a licença conforme as normas internas de seu banco”, enfatiza Vanessa Gonçalves, secretária de Saúde do Sindicato dos Bancários de Santos Região e bancária do Santander.
Licença-Maternidade da bancária por 60 dias
Conforme Cláusula 25 da CCT, a duração da Licença-Maternidade poderá ser prorrogada por 60 dias, com uma solicitação escrita pela funcionária até o final do primeiro mês após o parto.