É importante explicar que a alíquota cobrada pelo IR é sobre o total recebido, ou seja, a primeira e segunda parcelas recebidas somadas
Calcula-se o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a partir do valor de PLR recebido por cada funcionário, sob alíquota que varia de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
A tabela progressiva da Receita e suas implicações no cálculo do Imposto
Atualmente, segundo a previsão do Fisco, a tabela que calcula os impostos do PLR tem as seguintes alíquotas:
- Para PLR de até R$ 6.677,55, não há incidência de IRRF;
- Para PLR entre R$ 6.677,56 e R$ 9.922,28, a alíquota é de 7,5%
- Para PLR entre R$ 9.922,29 e R$ 13.167,00, a alíquota é de 15%
- Para PLR entre R$ 13.167,01 e R$ 16.380,38, a alíquota é de 22,5%
- Para PLR acima de R$ 16.380,38, a alíquota é de 27,5%
As centrais sindicais vêm lutando, há anos, para isentar totalmente o imposto retido na fonte sobre a PLR. A reivindicação já está nas mãos do governo federal que recebeu com carinho e se comprometeu da elaborar Projeto de Lei para apreciação do Congresso. No governo anterior isso foi tratado com descaso.
“Se o patrão não paga Imposto de Renda sobre o lucro, se o patrão não paga Imposto de Renda sobre os dividendos que ele recebe, por que os trabalhadores têm que pagar imposto na PLR?”, questionou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Dia do Trabalhador 1º de Maio.