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Comissão eleitoral define o prazo de inscrições para eleições Santander Previ

SEEB de Ponta Grossa

11 de julho de 2023

Eleições Santander Previ

Regimento do processo eleitoral foi aprovado com ressalvas. A inscrição dos candidatos será das 8h da próxima segunda-feira (17) até as 17h da sexta-feira (21)

O regimento do processo eleitoral para escolher um representante dos participantes e assistidos no Conselho Deliberativo e outro no Conselho Fiscal do Santander Previ, o fundo de previdência complementar dos funcionários de empresas ligadas ao Grupo Santander, foi aprovado com ressalvas, pela Comissão eleitoral na última sexta-feira (7).

Com isso, está definido que a inscrição dos candidatos será das 8h da próxima segunda-feira (17) até as 17h da sexta-feira (21). Na outra segunda (24), será realizada uma nova reunião para validação do requerimento dos inscritos. A votação eletrônica acontece das 8h do dia 28 de julho às 17h do dia 1º de agosto. A posse dos eleitos será no dia 1º de outubro.

Segundo os representantes dos funcionários, é fundamental a participação dos assistidos do plano SantanderPrevi no processo eleitoral, para que ocorra com total transparência à gestão do plano de previdência completar. Todos devem acessar o site www.santanderprevi.com.br e manter o login e senha atualizados.

Além disso, os funcionários assistidos devem acompanhar a gestão, e como estão sendo aplicados seus recursos, para sua aposentadoria.

Ressalvas

Na reunião, as ressalvas foram apresentadas por Rafael Felix Lara, representante do movimento sindical na Comissão Eleitoral. “No meu entendimento, o regimento deveria ser feito pelo comitê eleitoral e não pelo Conselho Deliberativo”.

Outra preocupação registrada na ata da reunião é de que “o autopatrocinado mantém todos os direitos, iguais aos participantes com vínculo empregatício. Ele não pode perder o mandato, pois quem for eleito, se não tiver estabilidade, já abre um precedente para demitir o participante ativo que se atrever a votar contra os interesses do banco”.

A última discordância está no artigo 7º, item c, que determina a “obrigatoriedade de nível superior para candidato”.

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