A partir de janeiro do ano que vem, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço será recolhido de um jeito novo, pelo FGTS Digital
Começou no último sábado (19), os testes do sistema que vai gerenciar os diversos processos relacionados à obrigatoriedade de recolhimento do fundo de garantia, e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam pagos.
A plataforma está disponível para cadastro no Portal do FGTS Digital, onde é possível: simular a geração e pagamento de guias de recolhimento, emitir procurações eletrônicas, consultas a vários tipos de extratos, checagem da existência de débitos, solicitação de compensação ou restituição de valores, entre outros recursos.
Por enquanto, os empregadores do grupo 1 do eSocial, ou seja, com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, são os primeiros a realizar os testes. Os empregadores dos demais grupos do eSocial já podem acessar o sistema para o cadastro, mas não vão conseguir ver os débitos do FGTS declarados, antes do dia 16 de setembro.
Todos os empregadores que têm a obrigatoriedade de recolher o FGTS devem ficar atentos às novas regras e participar do período de testes, que acontecem até o dia 3 de novembro.
O Ministério do Trabalho e Emprego, reforça que as procurações cadastradas nesse ambiente serão definitivas, com valor jurídico. Em janeiro, quando for oficialmente disponibilizada a plataforma do FGTS Digital, não será necessário repetir essas operações.
O conjunto de sistemas do FGTS Digital foi desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pelo Conselho Curador do FGTS, pela Caixa Econômica Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
No portal do FGTS Digital podem ser encontradas informações e, principalmente, as demais mudanças do novo sistema.