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Comando cobra que bancos retirem alterações do artigo 224 na MP 936

9 de junho de 2020

Fenaban responde que não retira, mas que não haverá alteração da jornada, como definido na CCT da categoria e, propõe, inclusive, prorrogar acordo de manutenção da jornada atual

O Comando Nacional dos Bancários cobrou dos bancos, em reunião por videoconferência realizada nesta segunda-feira (8), o respeito à Convenção Coletiva e retirada das alterações do artigo 224 inseridas na Medida Provisória 936, sobre a jornada de trabalho dos bancários. A representação dos trabalhadores também reivindicou a ultratividade da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, a prorrogação da Convenção e os Acordos até que seja assinado um novo; a volta das homologações de rescisões de contratos nos sindicatos e a resposta com relação à complementação salarial dos trabalhadores que receberam alta do tratamento de saúde pelo INSS, mas não têm condições para voltar ao trabalho.

 

Após a videoconferência, a comissão de negociações da Federação Nacional dos Bancos se reuniu para debater com os bancos as reivindicações da categoria e ficou de dar a resposta até hoje, terça-feira (9).

 

A cobrança do movimento sindical é que eles retirem a proposta de alteração da jornada da MP 936. Porém é importante assegurar a renovação do acordo firmado em dezembro, que mantém a jornada como está, sem alteração. Assegurar a ultratividade da CCT, que garante aos bancários os direitos da atual convenção até o final de 2020 ou, até que se realize um novo acordo é outro ponto que o Comando Nacional não abre mão. O movimento sindical segue articulando com os Senadores a não aprovação dessa alteração ao artigo que prevê jornada de 6h.

 

Prorrogar a validade do acordo de manutenção da jornada é importante neste momento. Os bancários não sofrerão alterações na jornada de trabalho, pelo menos, até o final de 2021.

 

Os representantes dos bancos também vão debater sobre a aceitação da volta das homologações das rescisões de contrato de trabalho nos sindicatos.

 

Cláusula 29

A Fenaban disse que o debate sobre o cumprimento pelos bancos da cláusula 29 da CCT, que trata de complementação de auxílio doença previdenciário, é uma questão um pouco mais técnica e, por isso, ainda não deram resposta sobre a reivindicação feita na reunião da mesa de saúde ocorrida no dia 2, quando os sindicatos informaram à Fenaban que as alterações nas regras da concessão de benefícios previdenciários –conforme a lei 13.982– que garante somente o direito a uma antecipação do auxílio doença no valor de um salário mínimo mensal por três meses (1.045,00), durante a pandemia estão prejudicando os bancários e os deixando sem renda.

 

>> Sindicalistas pedem mudanças ao Senado na MP 936

Fonte: Contraf – 08/06/2020

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Publicado por: Fabiano Couto

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