Regra básica será majorada a 2,2 salários limitados a R$ 19.992,46, mais parcela adicional de 2,2% do lucro líquido distribuído linearmente com teto de R$ 3.388
O Itaú informou que a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) a ser paga no dia 27 virá pelo teto. Ou seja, será a regra básica majorada, de 2,2 salários limitados a R$ 19.992,46, mais parcela adicional de 2,2% do lucro líquido distribuído linearmente com teto de R$ 3.388,00.
Importante lembrar que haverá desconto da primeira parcela depositada no segundo semestre do ano passado, logo após a Campanha Salarial 2013.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelece como regra básica da PLR o pagamento de 90% do salário mais valor fixo de R$ 1.694,00 – limitada a R$ 9.087,49 individualmente. Mas se a soma desses valores ficar abaixo de 5% do lucro líquido do banco, a regra básica da PLR salta para 2,2 salários, com teto de R$ 19.992,46.
Foi o que aconteceu no Itaú, cujo lucro no ano passado foi recorde, de R$ 15,8 bilhões.
Ainda pela CCT, a parcela adicional é determinada pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido pelo número total de funcionários, até o limite individual de R$ 3.388,00.
Agir
Também será pago, no mesmo dia 27, o Agir, programa próprio do banco.
Fonte: SEEB São Paulo