Relator da ação, Luís Roberto Barroso e o ministro André Mendonça votaram para que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tenha a mesma correção da poupança. Julgamento retorna na quinta-feira (27), no STF
O julgamento da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a mudança no índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) teve dois votos a favor na última quinta-feira (20). O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro André Mendonça foram favoráveis à correção do saldo por um outro índice que não seja a Taxa de Referência (TR) que hoje está abaixo da inflação.
Barroso e Mendonça, no entanto, querem que a correção seja feita pelo mesmo índice da poupança (que atualmente rende 0,5% ao mês + TR), e que não seja retroativa. Isso significa se essa tese for vencedora os trabalhadores e trabalhadoras terão seus saldos corrigidos somente a partir de novos depósitos em suas contas. Hoje o saldo é corrigido pela TR mais 3% de juros ao ano.
O julgamento foi suspenso a pedido da ministra Rosa Weber, mas deve voltar ao plenário da Corte na próxima quinta-feira (27). O Supremo é composto por 11 ministros e faltam os votos de nove.