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CLT é garantia de direitos, aumento salarial e combate a exploração. Não é coisa de pobre!

16 de abril de 2025

O “emprego CLT” está sendo usado com conotação ofensiva entre crianças e adolescentes. Para muitos deles, trabalhar com a carteira assinada é sinônimo de fracasso, ou “coisa de pobre”.

É o que relatam mães e educadoras nas redes sociais. Elas contam já terem visto crianças se referindo à sigla CLT no intuito de insultar.

“Eu já tinha percebido aqui em casa, quando a gente fala alguma coisa, a Valentina fala ‘ai, aí vira um CLT’. Eu perguntei o que é ser CLT, que vocês têm tanto medo?”, relata uma mãe, em um vídeo no TikTok. Nisso, a menina responde, no mesmo vídeo: “é ter de andar de ônibus (…) muita gente, chefe, pessoa mandando.” A mãe, então, complementa: “eles acham que CLT é coisa de pobre.”

O caso não é isolado. Nas redes sociais, há outros relatos de pessoas que já ouviram crianças usando a sigla CLT para ofender.

“Minha filha de 10 anos e suas amiguinhas chamam uma a outra de CLT em tom de deboche”, contou uma pessoa no X.

“Meu filho de 14 anos e os amigos estão nessa. Querem trabalhar por conta própria, empreender e investir”, relatou outra mãe.

“Só o empreendedorismo para nos salvar da CLT. Viva o liberalismo e abaixo a CLT fascista, logo, esquerdista”, cravou outro, ignorando que o fascismo é uma ideologia de extrema-direita.

“Mas as crianças fazem piada com CLT mesmo. Eu já vi. Infelizmente essa onda de piadas pode resultar em perdas de direitos essenciais”, avalia outra.

“Essa ideia é formatada pelo neoliberalismo para que os patrões e empresários abocanhem tudo que sobrou de direitos para os trabalhadores, depois do ataque da Reforma Trabalhista de Temer e da Previdência de Bolsonaro, que aumentou a idade mínima de aposentadoria dos homens para 65 anos e diminuiu os valores de pagamento. Para isso, tentam reformar o ensino e incentivar nos adolescentes que os trabalhadores devem empreender por conta ´própria, seja com suas bicicletas, motos e carros, ou aceitar contratos como PJs (Pessoas Jurídicas) sem direito algum. Transformá-los em pessoas precarizadas sem aposentadorias e perspectiva alguma de melhorar na vida. Além de incentivá-los a não ter organização coletiva. Como precarizados, além da baixa e incerta remuneração, ficam totalmente responsáveis por arcar com os pagamentos de INSS, FGTS, plano de saúde, férias e tantos outros direitos contidos na CLT e ACT dos bancários e bancárias”, alerta Élcio Quinta, presidente do Sindicato dos Bancários de Santos e Região.

O que é CLT?

CLT significa Consolidação das Leis do Trabalho. É a principal legislação trabalhista do Brasil, criada em 1943, que regula as relações de trabalho entre empregadores e empregados sob o regime formal.

Um contrato de trabalho regido pela CLT oferece diversas vantagens, tanto para o empregado quanto para o empregador. Algumas das principais incluem:

  • Proteção Legal: A CLT estabelece direitos e deveres claros para ambas as partes, garantindo proteção ao trabalhador em questões como salário, jornada de trabalho e condições de trabalho;
  • Estabilidade: Os trabalhadores têm direito a certas garantias, como aviso prévio, férias remuneradas e 13º salário, que proporcionam maior segurança financeira;
  • Benefícios: Os empregados têm acesso a benefícios como vale-transporte, vale-alimentação e assistência médica, conforme acordos e convenções coletivas;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): O empregador é obrigado a depositar mensalmente um percentual do salário do empregado em uma conta do FGTS, que pode ser usado em situações específicas, como demissão sem justa causa ou aquisição de imóvel;
  • Jornada de Trabalho Regulamentada: A CLT define a carga horária máxima de trabalho e regulamenta horas extras, assegurando que os empregados não sejam sobrecarregados;
  • Direitos Trabalhistas: Os trabalhadores têm garantidos direitos como licença-maternidade e licença-paternidade, além de proteção contra demissões arbitrárias;
  • Acesso à Justiça: A CLT prevê mecanismos para que os trabalhadores possam reivindicar seus direitos em tribunais trabalhistas, tornando o processo de resolução de conflitos mais acessível
  • Segurança Social: Os trabalhadores com contrato CLT têm direito a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença.

O que é contrato PJ?

Um contrato PJ (Pessoa Jurídica) é um tipo de contrato de prestação de serviços onde uma empresa ou profissional registrado como empresa (geralmente um MEI, EIRELI, ou LTDA) é contratado para prestar serviços a outra empresa, sem vínculo empregatício direto, como ocorre na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Características do regime PJ

  • Sem 13º salário, FGTS, licença-maternidade, seguro-desemprego, férias remuneradas e outros direitos trabalhistas;
  • Sem proteção em caso de demissão – não há multa rescisória em caso de demissão – o que significa mais instabilidade no emprego e menos segurança financeira se o trabalhador for dispensado;
  • O empregado paga seus próprios impostos (como MEI, Simples Nacional etc.);
  • Precisa emitir nota fiscal;
  • Pode ganhar mais do que ganharia como CLT (em teoria);
  • Muitas empresas exigem subordinação, cumprimento de horário fixo e exclusividade, o que pode ser caracterizado como vínculo empregatício disfarçado.

Não se deixe enganar! O que empobrece e escraviza é a falta de direitos!

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O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

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