A Caixa apresentou avanços em propostas que atingem alguns grupos de empregados durante a 9ª rodada de negociação específica dos empregados
As negociações para a renovação do acordo coletivo de trabalho dos empregados da Caixa Econômica Federal foram retomadas quinta-feira (29/8), em São Paulo, como aconteceu também com as do Banco do Brasil. A Caixa apresentou respostas a itens relativos a benefícios.
Entenda melhor – Entre outros pontos, o banco aceitou ampliar o pagamento do auxílio embarcação concedido a quem trabalha em agências-barcos, também para os que atuam em embarcações de empresas parceiras, como dos Correios e da Marinha. O banco aceitou, ainda, corrigir o valor adicional da diária, que hoje está em R$ 55, para R$ 100, com acréscimo de até 30% para quem tem três filhos ou mais. Outra mudança será a inclusão do auxílio no ACT. Hoje ele é definido por norma interna.
A CEE reivindicou que haja uma política de correção do valor, que está congelado desde 2015. A Caixa ficou de analisar, mas disse que o valor pode ser corrigido pelos índices definidos em mesa de negociações para as cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho.
“Reivindicamos também para estes colegas, aumento de três para cinco dias de folga, já que permanecem direto 26 dias embarcados. Eles ficam todo este tempo dentro de uma embarcação e precisam de descanso com a família”, afirmou Campanate.
Vale-transporte – O banco aceitou incluir no acordo, cláusula para que os empregados que não conseguem utilizar o vale-transporte por não haver transporte coletivo formal entre sua residência e o trabalho, possam ter o valor gasto com o deslocamento reembolsado, descontados os mesmos 4% do salário bruto, conforme previsto no ACT, descontado daqueles que utilizam o vale-transporte. O reembolso somente será concedido àqueles que não têm transporte coletivo disponível para ir ao trabalho. É preciso que haja comprovação dos gastos, limitado a 200km/dia e ciência do gestor.
Auxílio-Calamidade – A Caixa aceitou utilizar a experiência bem-sucedida do auxílio calamidade obtido pelos empregados no Rio Grande do Sul para o quadro de pessoal de todo o país. Entre os direitos a serem incluídos no acordo estão os adiantamentos de dez salários; de até cinco Apips; e da 13ª cesta alimentação. Todos por opção do próprio empregado. Também haverá maior facilidade para a concessão dos adiantamentos, bastando a comprovação da residência no local afetado.
Questionada, a Caixa explicou que houve mudança no sistema para que o adiantamento deixe de ser considerado empréstimo, pois trata-se de adiantamento salarial.
Os empregados reivindicam que o banco aproveite outros pontos da experiência da calamidade do Rio Grande do Sul, como a pausa na cobrança das parcelas de empréstimos. O banco disse que considerará tudo o que foi feito no caso dos bancários gaúchos, mas que os demais pontos não precisam ser clausulados, pois podem ser avaliados caso a caso.
A CEE solicitou que a cláusula considere a intencionalidade do banco em conceder os mesmos direitos obtidos pelos empregados gaúchos, conforme a necessidade.
Férias – O banco acatou a reivindicação da CEE para que o adiantamento do pagamento de férias seja opcional. O direito de parcelar o valor a ser devolvido em até 10 vezes sem juros continuará existindo, mas será uma opção. Com relação às férias, os sindicalistas também solicitam a redução do período mínimo, que hoje é de 15 dias, para 12 dias. A Caixa ficou de avaliar o pedido.
Licença maternidade/paternidade – O banco também apresentou proposta para ampliar a equidade parental, para que os pais e mães dividam mais equanimemente as responsabilidades com os cuidados com o bebê recém-nascido. A proposta ainda precisa ser melhor analisada pela representação dos empregados.