Pais de crianças com até seis anos de idade também precisam ter prioridade para o trabalho remoto ou teletrabalho
O movimento sindical participou, na segunda-feira passada (11), de uma audiência com a Caixa na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo da reunião é para tratar da denúncia de descumprimento pelo banco do artigo 75-F do Decreto-Lei 5452/1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O texto prevê que a empresa deve priorizar os empregados portadores de deficiência e os trabalhadores com filhos ou crianças sob guarda judicial até quatro anos de idade para as vagas do teletrabalho ou trabalho remoto no banco.
Depois de várias denúncias de que o banco não cumpre o decreto, os sindicatos procuraram a justiça e a direção da estatal terá que comprovar ao Ministério Público do Trabalho que está mesmo priorizando as Pessoas com Deficiência para essas vagas de trabalho em casa.
A prioridade também está definida no artigo 7º da Lei 14.457/2022, que diz:
Art. 7º – Na alocação de vagas para as atividades que possam ser efetuadas por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, nos termos do Capítulo II-A do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, os empregadores deverão conferir prioridade:
I – às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 (seis) anos de idade; e
II – às empregadas e aos empregados com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial com deficiência, sem limite de idade.
Pedido do MPT a Caixa
As entidades de representação das empregadas e empregados apontaram os casos em que trabalhadores pediram formalmente para o banco cumprir suas funções na modalidade de teletrabalho e tiveram o pedido negado, após determinação do MPT.
A Caixa terá que apresentar a relação total das PCDs e de pais de crianças com até seis anos de idade, no prazo de 15 dias e se manifestar sobre as situações apresentadas pelas entidades sindicais. As informações apresentadas, tanto pelas entidades sindicais, quanto pelo banco, deverão ser protocoladas sob sigilo, para resguardar possíveis dados sensíveis.