A direção da Caixa Econômica Federal apresentou, quarta-feira 14/08, algumas devolutivas para as reivindicações dos bancários, expostas pela Comissão Executiva de Empregados (CEE/Caixa) em negociações anteriores para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos empregados da Caixa
Saúde do trabalhador
Já há muitos anos, o movimento sindical cobra que a Caixa revise seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e desenvolva, com recursos próprios (mas a participação das entidades sindicais na construção), campanhas para zelar e promover a saúde e a qualidade de vida do conjunto de seus empregados.
A ideia é que a participação dos trabalhadores na construção destas campanhas e programas se dê por meio do GT de Saúde do Trabalhador, do GT de Condições de Trabalho e da reativação dos Fóruns Regionais de Condições de Trabalho.
“Nos fóruns regionais pode-se apresentar os problemas, para que se busque a solução sem a necessidade de estes serem levados até a matriz, pois pode ser coisa que dá para ser resolvida localmente. Os GTs são os canais para se resolver aquilo que não se pôde resolver localmente e para pensar estratégias de prevenção aos acidentes de trabalho e às doenças de trabalho, decorrentes da atividade profissional (B91) e até ao suicídio”, explicou Rafael de Castro, coordenador da CEE.
A Caixa disse que, em atendimento ao que pede o movimento sindical, está revisando seu PCMSO, para que ele seja mais efetivo na prevenção. O banco disse está reestruturando as equipes internas de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e que está aberto a discutir com o movimento sobre a reformulação do PCMSO e dos programas de promoção da saúde e prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
As demandas com relação ao Saúde Caixa também foram lembradas, quando a Caixa citou que vai promover uma mudança em seu estatuto, pois poderia mudar também com relação ao tema, para retirar o teto de gastos com a saúde de seus empregados. A mudança afirmou que fará é para definir que sua diretoria e vice-presidência sejam compostas por, pelo menos, 30% de mulheres.
Igualdade de oportunidades
Além da inclusão no estatuto da cota mínima de 30% de mulheres nas diretorias e vice-presidência, a Caixa disse que, apesar de já existir uma norma sobre as comissões regionais de diversidade, vai incluir esta regulamentação também no Acordo Coletivo de Trabalho, garantido a participação das entidades sindicais de forma representativa, restando apenas definir a redação da cláusula, para que ela não impeça a criação de novos eixos temáticos na medida que haja alteração no perfil do quadro de pessoal.
Com relação à ampliação das pessoas nos cargos de chefia das unidades, a meta é que até 2028 a chefia das unidades seja composta por 45% de mulheres e 27% de pessoas pretas, pardas ou indígenas.
Horas de estudo
A representação sindical das empregadas e empregados lembrou que a cláusula 59 do atual ACT diz que “os empregados deverão dispor de 6 horas mensais para estudos na metodologia a distância – EAD, junto a Universidade Caixa dentro da jornada de trabalho, em local apropriado na unidade”, mas que é preciso melhorar.
Segundo a Comissão, para que haja efetividade desta cláusula, estas seis horas precisam ser respeitadas e o empregado precisa ter condições de ter este tempo para sua formação, sendo inclusive positiva a formação em curso presencial.
A Caixa aceita debater sobre o tema para promover mudanças na cláusula.
Cobrança de metas e respeito à jornada
A CEE mostrou preocupação com o uso abusivo do WhatsApp e do Teams nos celulares dos empregados.
Os dirigentes sindicais ressaltam que o celular é pessoal e deve-se estabelecer regras para que não se extrapole o uso, inclusive fora do período de expediente, por meio do Teams e de outros aplicativos de comunicação, como o WhatsApp.
A representação dos empregados alega que estes aplicativos têm sido utilizados para cobrança de metas, mesmo fora da jornada de trabalho.
Com relação às metas, a CEE também salientou que elas são estabelecidas e alteradas para maior durante o período de seu cumprimento. “Não podemos deixar que haja aumento de meta no decorrer do período de cumprimento. É preciso que haja perenidade e que, em caso de descumprimento sazonais, não haja prejuízo ao desenvolvimento da carreira do trabalhador”, observou o coordenador da CEE.
“Além disso, não podemos ser obrigados a vender um serviço, um produto, a um cliente que não precisa dele. Apenas para que a meta seja cumprida. Isso tem adoecido nosso quadro de pessoal”, completou.
Teletrabalho
Em atendimento às reivindicações do movimento sindical, a Caixa está estudando mecanismos para garantir o respeito à desconexão e à jornada de trabalho e sugeriu que a proposta seja debatida e elaborada na próxima de mesa de negociações, que será realizada no dia 21, ou 22 de agosto.
“Com relação ao teletrabalho, queremos discutir o público-alvo, as prioridades, os critérios, se é permanente, ou rotativo, a questão da estrutura para o trabalho, a ajuda de custo e que deixe de ser uma moeda de troca nas mãos de gestores que liberam, ou não, para o teletrabalho como forma de prêmio, ou um castigo”, disse Rafael de Castro.
Taxas e isenções
A cláusula 17 do ACT em vigência até 31 de agosto, estabelecem isenção aos empregados da anuidade de dois cartões crédito. O movimento sindical reivindica que a isenção seja para todos os cartões.
A cláusula 18 trata sobre os juros do cheque especial e enquadra os empregados na “faixa 5”, exclusivamente na conta em que eles recebem seus salários e/ou proventos. “Sabemos que outros grupos de clientes têm taxas menores do que a oferecida aos empregados. Queremos que seja oferecida aos empregados a menor taxa que oferecida pelo banco”, disse Rafael.
O movimento sindical também reivindica que sejam mantidas as isenções de tarifas de serviços bancários a todos os empregados.
Sinistro de sequestro
O movimento sindical reivindica que, em caso de sequestro que atinja ou vise atingir o patrimônio da empresa, a Caixa custeie as mesmas assistências (médica, psicológica e jurídica), previstas na cláusula 35 do atual ACT, não apenas aos dependentes, mas também às demais pessoas que estiverem na residência no momento.