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Caixa indenizará empregada por demora na liberação de exames do plano

Fabiano Couto

23 de maio de 2025

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Caixa Econômica Federal e manteve condenação ao pagamento de R$ 250 mil de indenização a uma advogada de Brasília, empregada da instituição. Ela tinha aneurisma cerebral e precisava fazer uma cirurgia de urgência, mas a Caixa demorou a autorizar exames pelo plano de saúde.

Para a maioria do colegiado, a conduta do empregador foi temerária diante de risco de morte.

Segundo o processo, a advogada se afastou do trabalho em outubro de 2019 para tratamento de quadro de ansiedade. Durante o afastamento, sofrendo de cefaleias progressivas e frequentes, fez diversos exames e foi diagnosticada com o aneurisma cerebral com risco de ruptura em cenários de estresse.

Em fevereiro do ano seguinte, ela pediu prorrogação da licença à Previdência Social, mas o pedido foi negado. Considerada apta pelo INSS para retornar ao serviço, ela se submeteu à avaliação da Caixa, que a considerou inapta para reassumir as funções.

A situação a teria colocado no chamado “limbo previdenciário”, em que não há cobertura nem pelo INSS nem pela empresa, e só foi resolvida no ano seguinte.

Também na ação, a advogada afirmou que a Caixa tentou colocá-la em férias no período de afastamento médico e fez descontos salariais às vésperas da cirurgia, o que a levou a contratar empréstimo.

Contudo, o que lhe teria causado grande abalo emocional, segundo ela, foi a demora para autorizar exames pelo plano de saúde para a cirurgia. Ela disse ter enviado e-mail à central do Saúde Caixa em que pediu urgência na autorização, pois corria o risco de perder a vaga disponível para o procedimento.

Além do ‘limbo previdenciário’

A 4ª Vara do Trabalho de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que condenou a Caixa a pagar R$ 251 mil de indenização.

Considerando o valor “exorbitante e desproporcional”, a Caixa recorreu ao TST pedindo a redução da indenização. O argumento, porém, foi rechaçado pelo ministro Douglas Alencar, que votou para manter a condenação.

Alencar, que classificou a conduta da empresa como temerária, disse que o valor atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o ministro, a situação foi muito além da questão do limbo previdenciário, diante da gravidade da doença e da urgência no atendimento médico para que o tratamento fosse bem sucedido.

Clique aqui para ver o acórdão

Processo 451-77.2021.5.10.0004

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