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Caixa Econômica Federal

Caixa ameaça quebrar contratos e ampliar jornada de trabalho para 8 horas

14 de novembro de 2019

Um comunicado interno sacudiu a Caixa Econômica Federal na tarde de ontem, 13/10. A direção do banco informou que já estuda ampliar a jornada de trabalho de todos os funcionários para oito horas diárias

A Caixa informou que deverá adequar seu regime de trabalho à Medida Provisória 905, de 11 de novembro, que amplia a reforma trabalhista e corta uma série de direitos dos trabalhadores.

 

Segundo o comunicado, somente os caixas continuarão com jornada de seis horas. Os demais deverão se preparar para trabalhar mais duas horas até que saia um comunicado oficial da instituição.

 

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Os empregados do banco já se preparam para recorrer à Justiça, uma vez que muitos têm contrato de trabalho de seis horas. Isso está explicitado nos editais de concursos nos quais foram aprovados.

 

Diz o comunicado: “Conforme disposição da Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, a jornada legal dos empregados bancários é de oito horas diárias, exceto para aqueles que operem exclusivamente no caixa”.

 

Caixa ameaça quebrar contratos e ampliar jornada de trabalho para 8 horas

 

E vai adiante: “Diante da alteração legal, a Caixa, empresa pública federal, seguindo os princípios inerentes à administração pública, em especial da legalidade e da eficiência, informa que as medidas para implementação da jornada legal já estão em curso”.

 

Impacto

 

A Caixa admite que o impacto de sua decisão será grande. Assim, diz que “iniciou estudos para escolher a melhor forma de implementação, de modo a permitir adequação de todos os envolvidos”.

 

Disposta a enfrentar seus empregados, a Caixa afirma que “todas as disposições normativas internas, que conflitem com o novo marco legislativo, ficam automática e integralmente revogadas”.

 

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E acrescenta: “Os empregados que hoje laborem na jornada de seis horas permanecerão nesta jornada até que nova comunicação oficial discipline o tema.”

 

Para a Caixa, “a manutenção temporária da (atual) jornada (de seis horas) não representa, em nenhuma medida, flexibilização do novo marco legal, mas apenas e tão somente, providência para que a mudança não prejudique as rotinas pessoais dos empregados.”

 

Ou seja, a jornada diária de seis horas, com exceção para os caixas, passou a ser uma “autorização temporária”. O que valerá, daqui por diante, é a MP 905, que prevê jornada de oito horas.

 

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Crédito: Isac Nóbrega/Jornal Grande Bahia
Fonte: Correio Braziliense – 13/11
Escrito por: Vicente Nunes

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