Justiça determina reintegração imediata na agência de origem, com todas as vantagens e direitos e o pagamento dos salários vencidos.
Na sexta-feira (19), o Juiz Normando Salomão Leitão, da 7ª Vara do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 13° Região, sentenciou o Bradesco a reintegrar imediatamente a bancária Clara Emília de Lima, na sua agência de origem, em João Pessoa.
A bancária foi demitida em 4 de fevereiro de 2017, onde passava por um tratamento de saúde, decorrente de doença ocupacional, com cirurgia marcada. Segundo a reclamação trabalhista, a atitude do banco foi uma demonstração de descarte do empregado, assim como uma retaliação à possibilidade de uma continuação do seu tratamento de saúde e restabelecimento físico.
A reintegração de uma bancária, afastada quando estava em tratamento médico, representa mais uma vitória dos trabalhadores ante à insensibilidade patronal.
Mais uma vez, a Justiça acatou os argumentos da representação da funcionária lesionada, restituindo o posto de trabalho à bancária demitida injustamente, com todas as vantagens e direitos decorrentes do cargo, inclusive a manutenção do plano de saúde, com o pagamento dos salários vencidos, até a decisão de mérito da demanda.
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Fonte: Seeb/PB