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Bradesco condenado por nome no SPC

8 de novembro de 2011

O Bradesco terá de pagar a uma aposentada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por ter incluído o nome dela indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).
No processo, a aposentada alegou que estava recebendo cobranças bancárias no valor de R$ 1.497,05 mesmo tendo quitado todo o empréstimo solicitado ao Bradesco na cidade de Pereiro, no Ceará.
O banco alegou na Justiça que a cliente não teve organização suficiente para cumprir com suas obrigações e evitar a inclusão do nome no cadastro de inadimplência.
O juiz Ricardo Bruno Fontenelle, ao analisar o caso, não considerou a justificativa do banco e ressaltou que o Bradesco não tinha como provar a dívida da aposentada e, por isso, condenou o banco a pagar pelos danos morais causados e ainda determinou a retirada imediata do nome da aposentada da lista de inadimplentes.

Fonte: fetec sp

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