O Banco do Brasil vai pagar a segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no dia 1º de março
O crédito poderia ser feito até 10 dias após o pagamento de dividendos, mas o BB tem depositado a verba aos funcionários, a pedido do movimento sindical, no mesmo dia da distribuição aos acionistas.
A PLR não é benefício do banco. É uma conquista da categoria junto dos sindicatos. Por isso é muito importante que os bancários mantenham-se sindicalizados. As mensalidades dos associados sustentam a estrutura que garante os direitos e conquistas da categoria, como a PLR.
O reajuste é resultado da mobilização de toda a categoria, junto aos sindicatos, a Campanha Nacional Unificada dos Bancários de 2022, garantiu para 2023 reajuste de 4,58% (INPC mais 0,5% de aumento real), em todos os valores fixos da PLR, no VA e VR e em todas as demais verbas previstas nas cláusulas econômicas da CCT, como auxílio-creche/babá, gratificações, auxílio home office, etc.
Regras da PLR
De acordo com as regras, os bancos têm que pagar até 15% do lucro líquido obtido no ano divido em Regra Básica e na Parcela Adicional.
Regra Básica
Pela Regra Básica, o bancário recebe 90% do salário-base, acrescido das verbas fixas de natureza salarial, mais o valor fixo de R$ 3.194,80, com teto individual de R$ 17.138,56. O valor total da regra básica tem como teto máximo 12,8% e mínimo 5% do lucro líquido. Se o valor total da “Regra Básica” da PLR for inferior a 5% do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 37.704,79.
No pagamento da “Regra Básica” da PLR o banco poderá compensar os valores já pagos referentes a programas próprios de participação nos lucros, a não ser que o Acordo Coletivo de Trabalho específico do banco traga definição diferente.
Parcela Adicional
O valor da parcela é determinado pela divisão linear e em partes iguais da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido do exercício de 2023, pelo número total de empregados elegíveis, até o limite individual de R$ 6.634,44.
Ao contrário do acontece na Regra Básica, no pagamento da “parcela adicional” o banco poderá compensar os valores pagos em programas próprios, a não ser que o Acordo Coletivo de Trabalho específico do banco traga definição diferente.