A greve é um direito do trabalhador, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.783/89. E mesmo estando bem claro que “é vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho”, não são poucos os truques utilizados pelos banqueiros para tentar enfraquecer o movimento.
Os exemplos mais recentes vêm do Banco do Brasil, onde, segundo denúncias, há gestores fazendo ameaças descabidas de descontar os dias parados dos funcionários que estão exercendo seu direito de cruzar os braços por melhores condições de trabalho, cumprimento da jornada de 6 horas, aumento salarial, valorização do piso, combate ao assédio moral, fim das metas.
São ameaças de retaliação sem cabimento, que têm como único propósito amedrontar os trabalhadores e tentar minar a greve. Os gerentes não têm esse poder, uma vez que durante a paralisação o contrato de trabalho está suspenso. São ameaças que do ponto de vista jurídico são inválidas.
Os dias parados são objeto de negociação com os bancos e há inclusive cláusula específica na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tratando disso. Basta ver os acordos anteriores. Assim, qualquer medida nesse sentido constitui coação por parte desses gestores.
Os bancários devem denunciar gestores que estejam ameaçando os funcionários através do canal do Sindicato criado justamente para isso. Clique aqui para acessar. Suas informações serão mantidas em absoluto sigilo.
Fonte: com informações SEEB DF