Desde o início da pandemia no Brasil, o Comando Nacional dos Bancários cobra que as empresas façam testes de Covid-19 nos trabalhadores. Mas, os bancos sempre se esquivam. Como ocorreu nesta terça-feira (30/06), durante reunião por videoconferência
A Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) se recusou a discutir a realização dos exames em todos os bancários com base na decisão da Seção Especializada de Dissídios Coletivos do Tribunal à Ação Civil Pública, que concedeu liminar ao Sindicato dos Bancários de Guaratinguetá determinando a realização dos testes.
Os bancos, no entanto, disseram que aceitam discutir a testagem na mesa de negociações com o Comando. A atitude pegou a representação dos bancários de surpresa, uma vez que a reivindicação é anterior à judicialização. Por isso, a justificativa não é aceitável. As empresas têm de dar respostas.
Na reunião, o Comando voltou a cobrar o cumprimento da cláusula 29 da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria, que tem sido descumprida pelo Santander e Bradesco. A Fenaban não deu retorno. Disse estar focada no assunto do teste.
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A cláusula 29 prevê, em caso de afastamento por auxílio-doença ou previdenciário, a complementação salarial sobre o valor do benefício pago pelo INSS.
No entanto, os bancos estão se valendo da lei 13.982 para não pagar a complementação. A legislação modifica as regras de concessão de benefícios previdenciários durante a pandemia, autorizando a antecipação de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00) para os requerentes do auxílio-doença por um período de três meses.
O entendimento do Comando é que com o cenário de Covid-19 é ainda mais necessário. Muitos bancários têm sido infectados com o coronavírus, portanto, a garantia de não perder a renda é fundamental. Diante das cobranças, a Fenaban ficou de dar um retorno em até 24 horas.
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Fonte: SEEB Bahia – 30/06/2020