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ANS define teste sorológico para o novo coronavírus como cobertura obrigatória de planos de saúde

30 de junho de 2020

Exame detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Paciente precisa de requisição feita por um médico

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu nesta segunda-feira (29) o teste sorológico para o novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente.

 

A inclusão do teste teste sorológico no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende à decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco.

 

Agora, o exame pode ser feito sem custo extra, contanto que haja requisição feita por um médico. Para encaminhamento, o paciente tem que ter apresentado sintomas de quadro gripal ou síndrome respiratória.

 

Desde de março, os planos de saúde eram obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, com coleta de amostras da garganta e do nariz. Mas o teste não consegue detectar infecções em estágio inicial ou depois da cura da doença.

 

Com a medida anunciada hoje, a gama de testes se complementa com os sorológicos, que detectam a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

 

Como a produção de anticorpos no organismo leva alguns dias para ser detectada pelo exame, o teste sorológico só é indicado após o oitavo dia de início dos sintomas.

 

Outros seis tipos de exame que ajudam no acompanhamento dos pacientes estão previstos legalmente, mas reportagem do G1 relata dificuldade de pacientes a terem acesso aos exames.

 

A mudança determinada hoje era ensaiada desde março pelo Ministério da Saúde. Naquela ocasião, o então secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis, disse que os planos poderiam cobrar pelo teste pois o procedimento não estava no rol de cobertura obrigatória, mas que as empresas seriam obrigadas a bancar os testes.

 

Com a determinação da ANS, o procedimento tem cobertura obrigatória nos planos da categoria ambulatorial, hospitalar e referência. A agência também alerta que o “teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde”.

 

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) diz a resolução será cumprida pelas operadoras associadas, conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão regulador, mas que considera a incorporação “inadequada”, pois os testes sorológicos não têm a “acurácia do RT-PCR, exame já coberto pelos planos de saúde”.

 

Quem pode fazer o teste

 

Clientes de planos de saúde ambulatoriais, hospitalares e referência.

 

É necessária uma requisição de um médico para realização do exame.

 

Pacientes com sintomas de quadro gripal, como febre ou estado febril, tosse, dor de garganta, coriza e dificuldade respiratória.

 

Pacientes com sintomas de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), como desconforto respiratório ou dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

Fonte: G1 – Economia – 29/06/2020

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Publicado por: Fabiano Couto

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