Ação do Sindicato dos Bancários de São Paulo (que vale pra todo estado) também impede dispensa de trabalhador com suspeita da doença; obriga o banco a emitir CAT e a aceitar atestados do SUS, de convênios ou particulares
São Paulo – O Santander está proibido de demitir trabalhadores com LER/Dort ou que estejam sob suspeita de ter a doença. A proibição vale desde 23 de agosto deste ano, data do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região). A decisão da 4ª Turma do TRT foi em resposta a uma ação do movimento sindical, interposta em 2008.
Além de não poder rescindir o contrato de funcionários nessa situação, o acórdão obriga o banco a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) aos trabalhadores com LER ou suspeita de LER e ainda determina que o Santander aceite atestados e exames médicos do SUS, de convênios ou mesmo de médicos particulares. A decisão do TRT vale para todos os funcionários do banco espanhol no estado de São Paulo.
A secretária de Assuntos Jurídicos Coletivos do SEEB SP e integrante do coletivo Bancários na Luta – Intersindical, Vera Lúcia Marchioni, destaca que a decisão deve servir de exemplo. “A contundência da decisão reflete a gravidade dos atos praticados contra os trabalhadores adoecidos. O Sindicato, o Ministério Público do Trabalho e os fiscais do Ministério do Trabalho apresentaram provas irrefutáveis de que as condições de trabalho adoecem, que não existe política de prevenção e que depois de adoecidos os trabalhadores portadores de LER/Dort são discriminados e demitidos. Entendemos que isso servirá de exemplo e fortalecerá a nossa luta por melhores condições de trabalho e para garantir aos trabalhadores em tratamento psiquiátrico os mesmo direitos."
Orientação – Se o funcionário com LER/Dort ou com sintomas da doença foi demitido a partir de 23 de agosto, deve procurar o Sindicato imediatamente, pois o banco desrespeitou a estabilidade determinada pela Justiça. Se recebeu aviso de demissão, não deve assinar a rescisão do contrato e tem de procurar o Sindicato. Os funcionários também devem entrar em contato caso o Santander rejeite seus atestados médicos ou negue a emissão da CAT para LER ou suspeita da doença.
O Sindicato fica na Washington Luiz, 140 – Santos, Tel: (13) 3202-1670.
Discriminação – Essas determinações da 4ª Turma fazem parte de um acórdão mais amplo, que condenou por unanimidade o Santander por prática discriminatória a trabalhadores adoecidos. A ação foi interposta após o Sindicato constatar que as demissões em massa ocorridas em decorrência da fusão do banco espanhol com o Banespa atingiram principalmente trabalhadores com problemas de saúde ocupacional, em especial com LER/Dort, com alta incidência à época.
Provas – Na ação, o Sindicato apresentou provas colhidas por meio de diligências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por cerca de dois anos. Elas não podem ser revistas.
O TRT determinou que o Santander pague indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões – que serão destinados à Fundacentro e ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de São Paulo (Cerest/SP) – , e multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento das determinações. O banco pode recorrer do valor da indenização.
Atestado – Além de ser obrigado a aceitar exames ou atestados do SUS, do convênio ou particular, o Santander também está proibido de realizar o que se chama revalidação do exame, ou seja, não pode submeter o trabalhador a outra avaliação ou consulta médica. Ao justificar a decisão, a relatora da ação, desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, ressaltou que obrigar o trabalhador a se submeter a exames que não estão previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é violação de direitos humanos.
Pausas – A decisão judicial exige ainda medidas de prevenção por parte do banco, para evitar o adoecimento dos funcionários. Uma delas é a obrigatoriedade da pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para aqueles que realizam atividades repetitivas, como caixas e compensação.
Retorno – O TRT exige ainda que o Santander adote medidas que proporcionem reabilitação e retorno adequado aos empregados lesionados. Para isso, o trabalhador deve assumir funções adequadas a seu estado de saúde, respeitando as prescrições médicas. Ou seja, o bancário deve ser alocado em função compatível com suas limitações.
Determina também que qualquer empregado afastado por período superior a 15 dias e que execute tarefas repetitivas, deve ter a exigência de produção adequada à sua capacidade, e o aumento dessa exigência deve ser gradativo.
Reposição de mão de obra – O banco fica obrigado e repor a mão de obra em licença médica. A medida busca evitar a sobrecarga de trabalho dos que permanecem no banco.
90 dias – A 4ª Turma também determinou prazo de 90 dias (contados a partir de 23 de agosto) para que o Santander apresente a descrição de todas as atividades e funções de seus empregados, incluindo ritmo de trabalho e complexidade da tarefa.
Fonte: SEEB São Paulo