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Banco está proibido de demitir bancário com LER

16 de setembro de 2013

Ação do Sindicato dos Bancários de São Paulo (que vale pra todo estado) também impede dispensa de trabalhador com suspeita da doença; obriga o banco a emitir CAT e a aceitar atestados do SUS, de convênios ou particulares

São Paulo – O Santander está proibido de demitir trabalhadores com LER/Dort ou que estejam sob suspeita de ter a doença. A proibição vale desde 23 de agosto deste ano, data do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região). A decisão da 4ª Turma do TRT foi em resposta a uma ação do movimento sindical, interposta em 2008.

Além de não poder rescindir o contrato de funcionários nessa situação, o acórdão obriga o banco a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) aos trabalhadores com LER ou suspeita de LER e ainda determina que o Santander aceite atestados e exames médicos do SUS, de convênios ou mesmo de médicos particulares. A decisão do TRT vale para todos os funcionários do banco espanhol no estado de São Paulo.

A secretária de Assuntos Jurídicos Coletivos do SEEB SP e integrante do coletivo Bancários na LutaIntersindical, Vera Lúcia Marchioni, destaca que a decisão deve servir de exemplo. “A contundência da decisão reflete a gravidade dos atos praticados contra os trabalhadores adoecidos. O Sindicato, o Ministério Público do Trabalho e os fiscais do Ministério do Trabalho apresentaram provas irrefutáveis de que as condições de trabalho adoecem, que não existe política de prevenção e que depois de adoecidos os trabalhadores portadores de LER/Dort são discriminados e demitidos. Entendemos que isso servirá de exemplo e fortalecerá a nossa luta por melhores condições de trabalho e para garantir aos trabalhadores em tratamento psiquiátrico os mesmo direitos."

Orientação – Se o funcionário com LER/Dort ou com sintomas da doença foi demitido a partir de 23 de agosto, deve procurar o Sindicato imediatamente, pois o banco desrespeitou a estabilidade determinada pela Justiça. Se recebeu aviso de demissão, não deve assinar a rescisão do contrato e tem de procurar o Sindicato. Os funcionários também devem entrar em contato caso o Santander rejeite seus atestados médicos ou negue a emissão da CAT para LER ou suspeita da doença.

O Sindicato fica na Washington Luiz, 140 – Santos, Tel: (13) 3202-1670.

Discriminação – Essas determinações da 4ª Turma fazem parte de um acórdão mais amplo, que condenou por unanimidade o Santander por prática discriminatória a trabalhadores adoecidos. A ação foi interposta após o Sindicato constatar que as demissões em massa ocorridas em decorrência da fusão do banco espanhol com o Banespa atingiram principalmente trabalhadores com problemas de saúde ocupacional, em especial com LER/Dort, com alta incidência à época.

Provas – Na ação, o Sindicato apresentou provas colhidas por meio de diligências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por cerca de dois anos. Elas não podem ser revistas.

O TRT determinou que o Santander pague indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões – que serão destinados à Fundacentro e ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de São Paulo (Cerest/SP) – , e multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento das determinações. O banco pode recorrer do valor da indenização.

Atestado – Além de ser obrigado a aceitar exames ou atestados do SUS, do convênio ou particular, o Santander também está proibido de realizar o que se chama revalidação do exame, ou seja, não pode submeter o trabalhador a outra avaliação ou consulta médica. Ao justificar a decisão, a relatora da ação, desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, ressaltou que obrigar o trabalhador a se submeter a exames que não estão previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é violação de direitos humanos.

Pausas – A decisão judicial exige ainda medidas de prevenção por parte do banco, para evitar o adoecimento dos funcionários. Uma delas é a obrigatoriedade da pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para aqueles que realizam atividades repetitivas, como caixas e compensação.

Retorno – O TRT exige ainda que o Santander adote medidas que proporcionem reabilitação e retorno adequado aos empregados lesionados. Para isso, o trabalhador deve assumir funções adequadas a seu estado de saúde, respeitando as prescrições médicas. Ou seja, o bancário deve ser alocado em função compatível com suas limitações.

Determina também que qualquer empregado afastado por período superior a 15 dias e que execute tarefas repetitivas, deve ter a exigência de produção adequada à sua capacidade, e o aumento dessa exigência deve ser gradativo.

Reposição de mão de obra – O banco fica obrigado e repor a mão de obra em licença médica. A medida busca evitar a sobrecarga de trabalho dos que permanecem no banco.

90 dias – A 4ª Turma também determinou prazo de 90 dias (contados a partir de 23 de agosto) para que o Santander apresente a descrição de todas as atividades e funções de seus empregados, incluindo ritmo de trabalho e complexidade da tarefa.

Fonte: SEEB São Paulo

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