Magistrado considerou que inclusão de seguro prestamista no contrato de empréstimo é abusiva e coloca cliente em desvantagem excessiva
Banco deverá ressarcir e indenizar servidor público por venda casada de seguro prestamista em contrato de empréstimo. Decisão é do 15º JEC de Madureira/RJ, que considerou a inclusão de seguro abusiva e ilegal.
O que é seguro prestamista?
Trata-se de seguro vinculado a contratos de crédito ou financiamento, cujo objetivo é garantir o pagamento das parcelas do empréstimo em caso de eventos que possam impedir o devedor de honrar seus compromissos. Geralmente incluem situações como morte, invalidez, desemprego involuntário ou doenças graves do tomador do empréstimo.
No caso, o cliente contratou empréstimo de R$ 45.900,00 com o banco. No entanto, ao revisar o contrato, descobriu a cobrança de R$ 1. 591, 94 relativo a seguro prestamista, não solicitado. Considerando a prática como venda casada, o cliente ajuizou ação contra o banco.
O juiz de Direito Philipi Antunes Monteiro, ao julgar a ação, destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicável o CDC.
Observou que o contrato incluía a cobrança de seguro cuja cobertura, destinada a celetistas ou profissionais liberais, seria inadequada ao perfil do cliente, um servidor público. Assim, considerou a inclusão do seguro como cláusula abusiva, que colocou o cliente em desvantagem excessiva, violando direitos básicos do consumidor.
Ao final, reconheceu o direito do cliente ao ressarcimento de R$ 3.182,00 – o dobro do valor pago indevidamente – e à indenização por danos morais de R$ 3 mil.