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Banco é condenado por saque de R$ 1,2 milhão de contas de homem morto

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18 de abril de 2023

O banco informou que os saques foram feitos por um terceiro por meio de uma procuração, mas que não tinha cópia da mesma

Considerando falha na prestação de serviço, a juíza Maria Helena Steffen Toniolo Bueno, da 5ª Vara Cível de Osasco (SP), condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 2,6 milhões em restituição a uma família de um homem que morreu em 2015 e que teve mais de R$ 1,2 milhão sacados de suas contas por um terceiro.

Consta nos autos que o cliente morreu em maio de 2015, mas a família só teve conhecimento do fato cerca de um ano depois. Segundo o inventariante, que é o filho do morto, o pai morava em Portugal e mantinha contato com a família no Brasil esporadicamente.

Aberto o inventário, em julho de 2016, o banco enviou extratos de movimentação financeira da conta. A família constatou que saques foram realizados após a morte do homem. Somados, os valores ultrapassaram R$ 1,2 milhão.

Questionado sobre quem teria realizado as movimentações, o banco informou que os saques foram feitos por um terceiro por meio de uma procuração, mas que não tinha cópia da mesma. A instituição disse que não houve falha na prestação do serviço e não deveria indenizar a família, já que teria tomado conhecimento da morte apenas com o recebimento dos ofícios provenientes da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo, onde tramita o inventário.

Na decisão, a juíza afastou a possibilidade do banco desconhecer a morte do cliente. “Ocorre que ao analisar a referida procuração, nota-se que, de fato, houve falha do banco. Isto porque a procuração, outorgada em janeiro de 2016, já mencionava o falecimento do correntista, ou seja, não há como aceitar a defesa do banco de que desconhecia o falecimento do cliente.”

De acordo com a magistrada, documentos que comprovassem que os outorgantes eram inventariantes não foram apresentados com a procuração. Além disso, não havia certeza que o suposto procurador representava todos os herdeiros.

“Com o documento juntado aos autos pela própria defesa, cai por terra sua argumentação no sentido de que não tinha conhecimento do falecimento na data em que se iniciaram os saques”, diz a juíza.

A magistrada determinou a restituição de R$ 1.234.981,89, corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a data do saque. Com a atualização, o valor ultrapassa R$ 2,6 milhões.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 1030780-83.2022.8.26.0405

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Fonte: ConJur Escrito por: Renan Xavier Publicado por: Jhuly Esteves

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