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Bancários que presenciam assalto têm direito à emissão de CAT

11 de outubro de 2013

Decisão do TRT nega recurso do banco e mantém condenação que obriga emissão de documento a todos os empregados presentes em assaltos em qualquer agência ou unidade bancária da empresa no país

O Banco Santander S/A deve emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) a todos os funcionários presentes em assaltos, em qualquer uma de suas agências ou dependências no território nacional. Essa foi a obrigação mantida pela 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, que negou recurso da empresa, relativo à sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente em janeiro de 2013. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho.

Com a decisão, a emissão da CAT é obrigatória nestes casos, não ficando sujeita apenas à ocorrência de lesão corporal, o que possibilita ao funcionário o pleito do benefício previdenciário de auxílio doença acidentário em casos de doenças ocasionadas por trauma psíquico ou estresse pós-traumático, além de possibilitar o subsídio de provas para uma possível ação de reparação de danos causados pelo acidente. A obrigação encontra base legal nos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.213/91.

O processo decorre de um inquérito instaurado pelo MPT em 2011, motivado pela ocorrência de um assalto num posto de atendimento do Santander localizado dentro do campus da Unesp de Presidente Prudente, em que três empregados foram mantidos reféns e ameaçados de morte por um grupo de assaltantes.

A denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Presidente Prudente noticiava que não houve a emissão de CAT no caso em questão.

O MPT em Presidente Prudente ingressou com a ação pedindo a comunicação de acidente a todos os bancários presentes em assaltos em agências ou outras dependências do banco. O juízo da primeira instância deu provimento aos pedidos do Ministério Público, obrigando a empresa a emitir a CAT nas hipóteses de assalto “a todos os empregados presentes no momento do evento”, e ainda condenou o banco ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, reversíveis ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Inconformado, o Santander ingressou com recurso, pedindo também que a abrangência da condenação se limitasse a Presidente Prudente, mas os desembargadores do TRT não deram provimento ao pedido, mantendo, inclusive, o valor de R$ 150 mil de indenização.

“Não lhe assiste razão, eis que se trata de dano com abrangência nacional”, escreveu o desembargador relator Renato Buratto.

Se descumprir o estabelecido no acórdão, o Santander pagará multa de R$ 30 mil por infração e por trabalhador prejudicado, cumulativamente. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A ação foi redigida pela procuradora Ana Farias Hirano, que também instruiu o inquérito civil.

Fonte: MPT 15a. Região

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