Data-limite para pagamento da 2ªparcela da PLR está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
Assim que um novo ano começa, já tem bancário pensando em quando receberá a 2ª parcela da Participação dos Lucros e Resultados (PLR). Fruto de lutas do movimento sindical junto com a categoria, os bancários e bancárias foram os primeiros a conquistar o direito à PLR previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995. Pelo acordo atual, os bancos têm que pagar a PLR até 1º de março deste ano (referente ao exercício 2018).
Embora haja a data-limite, os banqueiros têm plenas condições de pagar os trabalhadores antes do prazo máximo. A antecipação da PLR (1ª parcela) foi paga pelos bancos no ano passado, após a assinatura da CCT, conforme acordado com o movimento sindical.
O direito à PLR foi aprimorado durante a Campanha Salarial de 2007, quando foi garantido o valor adicional ao benefício. Posteriormente, em 2013, foi conquistado outro avanço: os bancários e bancárias têm direito à PLR sem IR para determinados valores e, a partir destes, descontos progressivos.
Entenda a PLR
A Participação nos Lucros e Resultados corresponde a 90% do salário-base mais R$ 2.355,76, limitado a R$ 12.637,50. Se o total distribuído a todos os funcionários não atingir 5% do total do lucro líquido de 2018, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários, limitado a R$ 27.802,48, ou até que se atinja os 5%.
O valor adicional à PLR corresponde à divisão linear de 2,2% do lucro líquido do exercício de 2018 dividido em partes iguais pelo número total de empregados, até o limite individual de R$ 4.711,52.
2 anos
Como a atual CCT é válida por 2 anos, já está estabelecido quando deve ser feito o pagamento da PLR referente ao exercício 2019. Eles devem acontecer até 20/9/2019 (antecipação) e 03/03/2020 (2ª parcela).
Para fortalecer as lutas da categoria e garantir a manutenção e conquista de direitos, é fundamental que bancários e bancárias estejam cada vez mais unidos e mobilizados. Por isso a importância da sindicalização!
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Fonte: Imprensa Seeb Santos e Região