Mudança relacionada a Vantagem em Caráter Pessoal da reestruturação ocorre após negociação com movimento sindical em conjunto com Ministério Público do Trabalho; assinatura do termo referente a horas extras não será mais exigida.
Após cobrança do movimento sindical, os funcionários do Banco do Brasil remunerados com a VCP não precisarão cumprir jornada de oito horas, conforme determinava normativo imposto pela direção da instituição, e poderão trabalhar seis horas. VCP é uma Vantagem em Caráter Pessoal que mantém por quatro meses a remuneração do cargo anterior.
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O movimento sindical, por meio da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, vinha reivindicando a alteração da jornada desses trabalhadores, bem como contestando a assinatura do termo de recebimento de VCP. Esses eram obrigados a assinar um termo abrindo mão de horas extras durante o período de VCP, bem como cumprir a jornada de horas do cargo anterior. Com a medida, esses trabalhadores somente farão jornada de oito horas se o cargo atual, inferior ao anterior, for de oito horas.
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A reivindicação foi atendida após audiência articulada entre sindicatos e Ministério Público do Trabalho, na qual os representantes do banco foram cobrados sobre a resolução dessa anomalia do sistema que trazia ainda mais prejuízos aos funcionários.
Nova rodada de negociação com BB está marcada para o dia 22, em Brasília.
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Crédito: Fernando Diegues
Fonte: SEEB SP