Atenção: o funcionário demitido sem justa causa entre 2 de agosto e 31 de dezembro, do ano passado, tem direito ao pagamento proporcional do adicional até 1º de março de 2024, desde que solicite até dia 31 de janeiro de 2024. Aos que, ainda ,tem conta corrente ativa no banco em que trabalhava deve ter o depósito realizado normalmente pela instituição. Em caso contrário procure o sindicato!
A última Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) referente à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), assinada pela categoria bancária, estabelece que o empregado que foi demitido sem justa causa, entre 2 de agosto e 31 de dezembro de 2023, receberá o pagamento proporcional do adicional até 1º de março de 2024, desde que solicite formalmente ao banco até o próximo dia 31 de janeiro.
A medida só vale para os ex-empregados que não possuem conta corrente ativa junto ao banco em que trabalhava. Aqueles que ainda possuem conta, não precisam fazer essa solicitação formal, pois o banco efetuará o depósito normalmente.
PLR 2024
A 2ª parcela da PLR, referente ao exercício de 2023, deve ser paga pelos bancos privados até 1º de março. Já a Caixa deve realizar o pagamento aos seus empregados até 31 de março. O prazo previsto no acordo específico do Banco do Brasil é “em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas”.