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Bancários aprovam proposta do Bradesco para novo PPR Supera

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

1 de setembro de 2025

Os sindicatos de bancários em todo o Brasil aprovaram, em assembleias realizadas sexta-feira (29), a proposta do Bradesco para o novo Programa de Participação nos Resultados (PPR), chamado Supera.

Na base do Sindicato dos Bancários de Santos e Região teve aprovação de 100% dos funcionários do Bradesco. Em âmbito nacional, a aprovação foi de 93,3% dos votos.


O Supera amplia o alcance da participação nos resultados para milhares de bancários, substituindo o antigo Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE), que era restrito à área comercial. O novo programa é estruturado em três ciclos, sendo que o primeiro contemplará cerca de 48 mil funcionários — aproximadamente 65% do quadro do banco.

Serão incluídos:

  • Rede de agências (Varejo, Prime e Empresas);
  • Bradesco Financiamentos (área comercial);
  • Segmento Principal (em expansão);
  • Bradesco Expresso;
  • Assessores administrativos e comerciais das Gerências Regionais (exceto gerentes regionais).

Como funciona o programa

Diferentemente do PDE, que só pagava resultados acima de 101% da meta, o Supera passa a contemplar bancários que atingirem 95% dos objetivos estabelecidos.

Serão contemplados os funcionários que atingirem 95% dos objetivos estabelecidos, diferente do PDE, que premiava apenas resultados a partir de 101%. Além disso, o programa inclui o Programa de Remuneração Bradesco (PRB), no valor mínimo de R$ 1.000, destinado aos trabalhadores da força de vendas que não atingiu, pelo menos 95% das metas, e aos trabalhadores que não são da força de venda, pago no início do ano subsequente. O valor está condicionado ao atingimento do ROAE de 15,5% em 2025 — indicador que mede a rentabilidade do banco com base no patrimônio líquido médio. Caso o ROAE atinja 17%, o valor do PRB será de R$ 2.000, e se chegar a 18,5%, o pagamento será de R$ 2.500.

O pagamento do Supera será semestral, ampliando as possibilidades de recebimento mesmo em períodos de desempenho abaixo do esperado.

Os valores do Supera não serão descontados da PLR, que continuará sendo paga com base no lucro líquido e nas regras da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Próximos passos

Nos próximos dias, os Sindicatos devem assinar o acordo com o banco.

O pagamento do Supera ocorrerá em duas parcelas:

Setembro – primeira parcela, destinada à chamada força de vendas, junto com a PLR.
Fevereiro ou março – segunda parcela, paga após a divulgação do lucro anualizado de 2025, juntamente com a segunda parcela da PLR. Os trabalhadores elegíveis ao PRB também recebem nesta data.

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