O Banco Bradesco S. A. foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a um empregado que sofreu abalo moral em decorrência da atividade de alto risco – transporte de valores – que realizava diariamente. O valor da indenização foi arbitrado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, restabelecendo decisão de primeiro grau.
O empregado entrou no banco em 1983 e ajuizou a reclamação ainda no curso do contrato de trabalho. Ele contou que, na tarefa de transportar altos valores, ficava exposto a perigo constante, tanto que foi vítima de tentativa de assalto e quase perdeu a vida. Conseguiu, na primeira instância, R$ 50 mil de indenização por danos morais, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reduziu o valor para R$ 15 mil.
Segundo o relator do recurso do bancário, ministro Cláudio Brandão, consta da decisão do TRT o relevante fato de que o bancário transportava de duas a três vezes por dia quantias que variavam entre R$ 20 mil a R$ 30 mil, em circunstâncias precárias. Na tentativa de assalto, informou o relator, ele ficou com sequelas de natureza psíquica que o levaram a se submeter a tratamento psicológico. Aliás, nesse episódio, há depoimento testemunhal de que foram disparados cinco tiros.
Na avaliação do relator, todos esses elementos justificam a majoração do valor da indenização. Seu voto foi seguido por unanimidade.
Fonte: TST