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Bancário estudante tem direito à falta abonada em dia de prova

6 de dezembro de 2017

Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) garante a trabalhadores e trabalhadoras essas e outras conquistas até 31 de agosto do ano que vem

Nos dias de provas para o exame vestibular ou provas escolares obrigatórias, bancários estudantes têm direito à falta abonada no serviço. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que garante a trabalhadores e trabalhadoras conquistas até 31 de agosto do ano que vem, prevê o direito em sua cláusula 22.

 

É necessário comprovação das instituições de ensino. Para os vestibulandos, basta a apresentação da respectiva inscrição e do calendário dos referidos exames, publicados pela imprensa ou fornecidos pela própria escola. Para quem já está estudando, é necessário aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas, desde que comprovada sua realização em dia e hora incompatíveis com a presença do empregado ao serviço. “A comprovação da prova escolar obrigatória deverá ser efetuada por meio de declaração escrita do estabelecimento de ensino”, diz a cláusula da CCT.

 

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Resultado da mobilização e luta dos bancários ao lado do Sindicato em 2016, a Convenção Coletiva de Trabalho de dois anos proporcionou manutenção de direitos mesmo diante das ameaças impostas pelo desmonte trabalhista de Temer.

 

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>> Cadastre-se no whatsapp do Sindicato: clique aqui (pelo celular) e informe banco onde trabalha e seu nome.

Crédito: freepik
Fonte: Com informações do Seeb SP

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Publicado por: Fernando Diegues

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