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Bancária será indenizada em R$ 30 mil por assédio sexual

IA-SEEB Santos e Região

29 de setembro de 2025

Instituição financeira indenizará funcionará que sofreu assédio sexual em R$ 30 mil por danos morais. A decisão é do juiz do Trabalho Sandro Nahmias Melo, da 11ª vara de Manaus/AM.

Na ação, a trabalhadora relatou que sofria constantes investidas de superiores hierárquicos, incluindo comentários sobre sua aparência, corpo e vestimentas, além de olhares constrangedores, tentativas de toques e convites de cunho sexual.

Prova testemunhal confirmou que superiores da trabalhadora faziam comentários sobre o corpo dela, pediam que “desse uma voltinha” e, em uma ocasião, um deles tentou tocá-la pelas costas.

Em defesa, a empresa negou a ocorrência de assédio, pedindo a improcedência da ação.

Julgamento com perspectiva de gênero

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que houve assédio sexual, fixando a indenização em R$ 30 mil por danos morais.

Para o juiz, as condutas ultrapassaram os limites aceitáveis no ambiente de trabalho, violando a dignidade, a integridade psíquica e a liberdade sexual da empregada.

Na decisão, o magistrado destacou que “chegou o tempo em que o respeito à mulher no ambiente de trabalho precisa deixar de ser apenas um discurso e tornar-se um compromisso prático, ético e inegociável”, sendo inadmissível que o assunto seja tratado como “brincadeira”.

Assim, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela resolução 492 do CNJ, que orienta a valorização da palavra da vítima em situações de violência de gênero, especialmente quando as circunstâncias do processo confirmam os relatos.

O magistrado ressaltou que o assédio sexual, por sua natureza, ocorre de forma velada, razão pela qual a palavra da vítima, corroborada por provas, possui relevante valor probatório.

Diante disso, a instituição financeira foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil pelo dano moral decorrente do assédio sexual sofrido pela trabalhadora.

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