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Atendendo pedido do movimento sindical, Bradesco adianta PLR para 19 de setembro

Fabiano M. Couto

15 de setembro de 2025

Conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, os bancos têm até o dia 30 de setembro para fazer o crédito da primeira parcela da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (a chamada PLR). Mas o Bradesco, atendendo a um ofício enviado pelo movimento sindical, irá adiantar o pagamento da primeira parcela no dia 19 de setembro.

Regra da PLR

A PLR dos bancários é composta de regra básica e parcela adicional.

Para esta primeira parcela, referente ao lucro no primeiro semestre do ano, a regra básica corresponde a 54% do salário-base do bancário, acrescido do valor fixo de R$ 2.119,75, limitado ao valor individual de R$ 11.371,44 e com teto de 12,8% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2025, o que ocorrer primeiro.

Já a parcela adicional é a divisão linear de 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2025, pelo número total de empregados elegíveis, em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.668,29. O Bradesco encerrou o primeiro semestre de 2025 com um Lucro Líquido Recorrente de R$ 11,931 bilhões – crescimento de 33,7% em relação ao mesmo período de 2024.

Os valores fixos e limites individuais da PLR (regra básica e parcela adicional) já estão corrigidos pela inflação (INPC) dos últimos 12 meses (setembro de 2024 a agosto de 2025) de 5,05%, divulgada pelo IBGE em 10 de setembro, acrescido do aumento real de 0,6%, conquistado na Campanha Nacional dos Bancários 2024.

Supera para os elegíveis

Também no dia 19 de setembro, o Bradesco irá creditar a primeira parcela do Supera, programa de remuneração variável que substitui o antigo Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE). Nessa fase, o Supera será destinado à chamada força de vendas. A segunda parcela está prevista entre os meses de fevereiro e março de 2026, após a divulgação do lucro anualizado de 2025.

Na última sexta-feira (12/9), o movimento sindical assinou com o Bradesco o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o Programa de Participação nos Resultados (PPR), chamado Supera, e para o Programa de Resultado Bradesco (PRB).

O antigo PDE contemplava somente funcionários da área comercial. O novo Supera inclui trabalhadores das áreas Rede de agências (Varejo, Prime e Empresas); Segmento Principal (em expansão); Bradesco Expresso; e Assessores administrativos e comerciais das Gerências Regionais (exceto gerentes regionais).

Outra conquista é que enquanto o antigo PDE era pago somente quando os funcionários atingiam resultados acima de 101% da meta, o Supera será distribuído para quem alcançar 95% das metas preestabelecidas.

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