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Assembleia Específica do Grupo Safra

9 de agosto de 2024

Dia 16/08

Virtual: santosbancarios.com.br

Horário: das 8h às 20h

A diretoria do Sindicato dos Bancários de Santos e Região convoca os funcionários que prestam serviço para o Grupo Safra a participar de assembleia, dia 16 de agosto, das 8h às 20h, pelo site: santosbancarios.com.br. Deliberação sobre:

1) SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO;

2) MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS COMO BANCÁRIO PARA OS TRABALHADORES VINCULADOS AO SAFRAPAY;

3) MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO;

4) BANCO DE HORAS;

5) TERMO DE QUITAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS;

6) PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AOS OPERADORES DA FINANCEIRA QUE NÃO TEM CONTROLE DE HORÁRIO E TRABALHAM NO FINAL DE SEMANA.

Edital de Convocação

Assembleia Geral Extraordinária Específica

Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e financiários de Santos e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 58.249871/0001-23, Registro sindical nº L003P011A1941 por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os bancários , sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, que prestam serviço para o Grupo Safra para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Específica que se realizará de forma remota/virtual durante o período das 08:00 horas até às 20:00 horas do dia 16 de agosto de 2024, na forma disposta no site “santosbancarios.com.br” de estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da seguinte pauta: apreciação e deliberação sobre a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho com o Grupo Safra, com prazo de 2 anos de vigência, em relação aos seguintes temas:


1) SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO;

2) MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS COMO BANCÁRIO PARA OS TRABALHADORES VINCULADOS AO SAFRAPAY;

3) MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO;

4) BANCO DE HORAS;

5) TERMO DE QUITAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS;

6) PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AOS OPERADORES DA FINANCEIRA QUE NÃO TEM CONTROLE DE HORÁRIO E TRABALHAM NO FINAL DE SEMANA
.

Santos, 09 de agosto de 2024.

ELCIO MARTINS DA QUINTA

     Presidente

Confira o acordo:

Condições específicas – Banco Safra e Safra Crédito Financiamento e Investimento S/A.

Com o objetivo de assegurar condições específicas para seus empregados, os Banco Safra e Safra Crédito Financiamento e Investimento S/A negociaram com as entidades sindicais representativas da categoria a renovação dos instrumentos coletivos que regulamentam os temas abaixo relacionados, bem como a assinatura de um novo acordo coletivo para os Operadores da Financeira, sobre os quais os trabalhadores deverão participar e decidir em assembleia realizada junto ao sindicato da base onde está lotado:

SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO:

Renovação do Acordo Coletivo de Trabalho que trata do Sistema de Ponto Eletrônico adotado pelo Banco Safra há anos.

SAFRAPAY:

Renovação do Acordo Coletivo de Trabalho para assegurar a manutenção dos benefícios de bancários aos trabalhadores que atuam nas atividades de adquirência e credenciamento SafraPay.

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO:

Renovação do Acordo Coletivo de Trabalho para assegurar a manutenção da gratificação de função de 55% sobre o salário-base para os cargos com jornada contratual de 08 (oito) horas indicados no instrumento.

BANCO DE HORAS: 

Renovação do Acordo Coletivo de Trabalho sobre o regime de compensação semestral de horas (Banco de Horas), as horas positivas e não compensadas serão pagas e as negativas serão descontadas em 04 parcelas.

TERMO DE QUITAÇÃO DE HORAS:

Por meio dele, os bancários poderão contar com a assistência do sindicato para conferência da jornada realizada, inclusive intervalo, e do pagamento das horas extraordinárias quando cabíveis. O fluxo semestral é adicional à conferência individual que todos os empregados realizam diariamente, quando da anotação do ponto, e mensalmente, quando da assinatura do espelho de ponto. Estas condições abrangem os empregados elegíveis ao controle de jornada. Haverá um canal de comunicação com o Banco e Sindicato para esclarecer quaisquer dúvidas sobre as anotações do ponto, bem como eventuais inconsistências.

Em complemento a essas renovações, os Financiários também apreciarão e decidirão sobre a proposta referente ao Acordo Operadores Financeira.

OPERADORES FINANCEIRA:

Os operadores da financeira, continuarão inseridos na exceção de trabalho externo regulado pelo artigo 62, I da Consolidação das Leis do Trabalho, tendo em vista a execução de atividades externas incompatíveis com a fixação e controle de horário; Passarão a receber Gratificação de Função com os devidos reajuste salarias necessários; Quando sua escala de trabalho ocorrer em  finais de semana, estes passarão a receber um adicional de R$113.26 por dia de trabalho; Todos, independente da escala, será concedido, antecipada e mensalmente, auxílio refeição até o último dia do mês anterior ao benefício, à razão de 26 (vinte e seis) dias fixos por mês.

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Fonte: FEEB SP/MS Publicado por: Gustavo Mesquita

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O SEEB Santos e Região foi fundado em 11/01/1933. As cidades da base são: Peruíbe, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande, São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá e Bertioga. O Sindicato é filiado à Intersindical e a Federação Sindical Mundial (FSM).

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