Hoje: dia 16/08
Virtual: santosbancarios.com.br
Horário: das 8h às 20h
A diretoria do Sindicato dos Bancários de Santos e Região convoca os funcionários que prestam serviço para o Grupo Safra a participar de assembleia, dia 16 de agosto, até às 20h, pelo site: santosbancarios.com.br. Deliberação sobre:
1) SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO;
2) MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS COMO BANCÁRIO PARA OS TRABALHADORES VINCULADOS AO SAFRAPAY;
3) MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO;
4) BANCO DE HORAS;
5) TERMO DE QUITAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS;
6) PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AOS OPERADORES DA FINANCEIRA QUE NÃO TEM CONTROLE DE HORÁRIO E TRABALHAM NO FINAL DE SEMANA.
Edital de Convocação
Assembleia Geral Extraordinária Específica
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e financiários de Santos e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 58.249871/0001-23, Registro sindical nº L003P011A1941 por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os bancários , sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, que prestam serviço para o Grupo Safra para participarem da Assembleia Geral Extraordinária Específica que se realizará de forma remota/virtual durante o período das 08:00 horas até às 20:00 horas do dia 16 de agosto de 2024, na forma disposta no site “santosbancarios.com.br” de estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da seguinte pauta: apreciação e deliberação sobre a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho com o Grupo Safra, com prazo de 2 anos de vigência, em relação aos seguintes temas:
1) SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO;
2) MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS COMO BANCÁRIO PARA OS TRABALHADORES VINCULADOS AO SAFRAPAY;
3) MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO;
4) BANCO DE HORAS;
5) TERMO DE QUITAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS;
6) PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AOS OPERADORES DA FINANCEIRA QUE NÃO TEM CONTROLE DE HORÁRIO E TRABALHAM NO FINAL DE SEMANA.
Santos, 09 de agosto de 2024.
ELCIO MARTINS DA QUINTA
Presidente
Confira o acordo:
Condições específicas – Banco Safra e Safra Crédito Financiamento e Investimento S/A.
Com o objetivo de assegurar condições específicas para seus empregados, os Banco Safra e Safra Crédito Financiamento e Investimento S/A negociaram com as entidades sindicais representativas da categoria a renovação dos instrumentos coletivos que regulamentam os temas abaixo relacionados, bem como a assinatura de um novo acordo coletivo para os Operadores da Financeira, sobre os quais os trabalhadores deverão participar e decidir em assembleia realizada junto ao sindicato da base onde está lotado:
SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO:
Renovação do Acordo Coletivo de Trabalho que trata do Sistema de Ponto Eletrônico adotado pelo Banco Safra há anos.
SAFRAPAY:
Renovação do Acordo Coletivo de Trabalho para assegurar a manutenção dos benefícios de bancários aos trabalhadores que atuam nas atividades de adquirência e credenciamento SafraPay.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO:
Renovação do Acordo Coletivo de Trabalho para assegurar a manutenção da gratificação de função de 55% sobre o salário-base para os cargos com jornada contratual de 08 (oito) horas indicados no instrumento.
BANCO DE HORAS:
Renovação do Acordo Coletivo de Trabalho sobre o regime de compensação semestral de horas (Banco de Horas), as horas positivas e não compensadas serão pagas e as negativas serão descontadas em 04 parcelas.
TERMO DE QUITAÇÃO DE HORAS:
Por meio dele, os bancários poderão contar com a assistência do sindicato para conferência da jornada realizada, inclusive intervalo, e do pagamento das horas extraordinárias quando cabíveis. O fluxo semestral é adicional à conferência individual que todos os empregados realizam diariamente, quando da anotação do ponto, e mensalmente, quando da assinatura do espelho de ponto. Estas condições abrangem os empregados elegíveis ao controle de jornada. Haverá um canal de comunicação com o Banco e Sindicato para esclarecer quaisquer dúvidas sobre as anotações do ponto, bem como eventuais inconsistências.
Em complemento a essas renovações, os Financiários também apreciarão e decidirão sobre a proposta referente ao Acordo Operadores Financeira.
OPERADORES FINANCEIRA:
Os operadores da financeira, continuarão inseridos na exceção de trabalho externo regulado pelo artigo 62, I da Consolidação das Leis do Trabalho, tendo em vista a execução de atividades externas incompatíveis com a fixação e controle de horário; Passarão a receber Gratificação de Função com os devidos reajuste salarias necessários; Quando sua escala de trabalho ocorrer em finais de semana, estes passarão a receber um adicional de R$113.26 por dia de trabalho; Todos, independente da escala, será concedido, antecipada e mensalmente, auxílio refeição até o último dia do mês anterior ao benefício, à razão de 26 (vinte e seis) dias fixos por mês.