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Assédio sexual no trabalho: guarde as provas, não se cale, denuncie!

12 de janeiro de 2018

Quem conhece e se omite também pode responder a processos penal, civil e trabalhista

Qual a diferença entre paquera e assédio sexual? O que é assédio sexual e quais suas caraterísticas? O que pode acontecer com quem comete esse tipo de atitude? Como prevenir, denunciar e provar? E de que forma o Ministério Público do Trabalho atua? As respostas estão nos seis vídeos da campanha do MPT em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, que culminam com o alerta: “guarde as provas, não se cale, denuncie”!

 

A série começou a ser veiculada a partir de quinta-feira, 11 de janeiro, nas redes sociais da Procuradoria-Geral do Trabalho, com o objetivo de conscientizar trabalhadores e empresas a respeito da prática. Entre as informações constantes nos vídeos, a campanha explica que, além de ser crime, o assédio sexual viola normas das relações de trabalho e direitos fundamentais dos trabalhadores e das trabalhadoras, e, por esse motivo, é combatido e investigado pelo MPT. 

 

“Quem conhece e se omite também pode responder a processos penal, civil e trabalhista, e, neste contexto, o empregador é sempre responsável pelo que acontece no ambiente de trabalho”, destaca a procuradora do Trabalho Valdirene Silva de Assis, que é coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), do MPT.

 

Para ajudar a divulgar a campanha, compartilhe o link do primeiro vídeo da série,acessível aqui.

Crédito: reprodução/youtube
Fonte: MPT

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