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“Assédio no trabalho é porta de entrada para adoecimento psíquico”, afirma ministro do TST

Ministério da Saúde

31 de julho de 2023

Membro do Tribunal Superior do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro lembra que empresas devem ter meio anônimo de denúncia

Mensalmente, o Tribunal de Justiça do Trabalho (TST) recebe, em média, mais de 6,4 mil ações relacionadas a assédio moral no trabalho. A corte é a instância máxima em processos do tipo, portanto, o número dá uma dimensão real do tamanho do problema que o país enfrenta, avalia o ministro do TST, Alberto Bastos Balazeiro.

“Isso mostra que o ambiente de trabalho no Brasil está dominado pela competitividade”, afirma o ministro em entrevista à edição da última quarta-feira (26) do programa Bem Viver.

Segundo Balazeiro, o que mais preocupa o TST é o chamado assédio moral institucional. “Ele acontece quando a cultura da empresa estimula a competição entre os trabalhadores”.

O ministro reconhece que é esperado que dentro do ambiente profissional aconteça uma disputa respeitosa entre os funcionários, porém, “não podemos permitir que empresas públicas ou privadas disseminem essa competição desmedida para, no popular, estimular que as pessoas passem por cima uma da outra”,

“O ambiente de trabalho se baseia no princípio constitucional de solidariedade”, lembra o especialista que também é coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro.

“O assédio moral é porta de entrada para o adoecimento psíquico, por exemplo. É um dos fatores graves de afastamento de trabalhadores no mundo inteiro e pesquisas denotam esse crescimento, principalmente durante e após a pandemia”. 

Como identificar

Fora este, existem também mais três tipos de assédio: o vertical descendente, quando o chefe age contra um subordinado; o ascendente, que é o inverso do anterior; e o horizontal, quando acontece entre funcionários do mesmo nível de hierarquia.

Sobre o descendente, Balazeiro explica as diferentes formas que ele pode acontecer

“Não se trata apenas do chefe demandar excessivamente o trabalhador. Pode acontecer justamente o contrário, ele exclui o funcionário, não passando nenhuma demanda, ou convocando uma reunião sem chamar este ou aquele. Ou até chama, mas ignorar a presença da pessoa”

A partir do exemplo, o ministro explica o conceito de assédio no trabalho.

“Assédio é a repetição de condutas que visam excluir, seja por ofensas, cobras excessivas ou por não passar trabalho, algum membro da equipe”.

“E tem uma terceira característica que é degradar o ambiente de trabalho. A ambiente é feito para ter um nível de saúde e segurança”, lembra o ministro.

Por fim, Balazeiro pondera que “nas relações de trabalho existem discussões, que até fogem das regras de convivência, por exemplo um xingamento, um desentendimento, isso acontece muito em condições verticais, quando existem hierarquias”.

Por tanto, isso não necessariamente é assédio, quando acontece de forma isolada. Mas deve ter atenção quando a conduta tem repetição ou frequência.

O que fazer

Toda empresa, seja pública ou privada, deve ter canais anônimos para receber denúncias de assédio. “Se não tem, essa já é uma denúncia”, alerta Balazeiro.

Outro caminho possível, é o Ministério Público do Trabalho, que recebe denúncias pela página oficial da instituição.

O ministro também lembra que o próprio Ministério do Trabalho tem canais.

Por fim, Balazeiro lembra de contar com o apoio dos sindicatos para situações do tipo.

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