Marcado pelo desrespeito e pela humilhação, o assédio moral se manifesta por atitudes, gestos, palavras (ditas ou por escrito). A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa.
O que é assédio moral?
Assédio moral no trabalho é um tipo de violência psicológica que acontece no ambiente profissional. É quando uma pessoa ou um grupo de pessoas, de forma repetida e intencional, submetem um trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, com o objetivo de prejudicar sua saúde mental e profissional.
Essas agressões ocorrem dentro do contexto do trabalho, estando sempre relacionadas ao cargo e ao exercício das funções do indivíduo.
Assim, o assédio é a degeneração do que se espera de uma interação entre duas pessoas que convivem num ambiente organizacional.
Características do assédio moral e principais práticas
Marcado pelo desrespeito e pela humilhação, o assédio moral se manifesta por atitudes, gestos, palavras (ditas ou por escrito), podendo aparecer na prática em situações tais como:
- Tratar o trabalhador de forma agressiva (gritar, bater ou atirar objetos, rasgar papéis, etc.), debochada, grosseira ou exageradamente crítica;
- Demandar sobrecarga de trabalho ou urgência desnecessárias;
- Acusar e responsabilizar o trabalhador por erros inventados/imaginados;
- Iniciar e incentivar boatos ou fofocas entre colegas sobre uma vítima;
- Impor tarefas e/ou horários sem fundamento ou justificativa;
- Ignorar presença ou manifestação verbal do trabalhador perto de colegas;
- Ignorar atribuição de tarefas necessárias ao trabalhador;
- Criticar e fazer piadas inapropriadas, geralmente em frente a colegas;
- Excluir o trabalhador do convívio natural com colegas, seja incitando ao comportamento ou proibindo expressamente a comunicação com a vítima.
Todos esses atos abusivos, para serem considerados assédio moral, devem acontecer com frequência e com intencionalidade — sendo, por isso, muitas vezes entendidos como “perseguição”.
Assédio moral é crime?
O assédio moral no trabalho é considerado crime desde a aprovação da Lei 4742/2001, em março de 2019. A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos.
“Assédio moral
Art. 146-A. Ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função.
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Como identificar e evitar casos de assédio moral na empresa?
A informação e sensibilização sobre o significado do assédio moral é parte essencial da identificação e prevenção de casos.
Uma vez conscientizados sobre o problema e suas graves consequências, são os próprios trabalhadores a observar, avaliar e identificar a ocorrência do assédio moral.
Para isso, a definição e a proibição do assédio moral devem estar presentes, em primeiro lugar, no Código de Conduta da organização, como maneira de formalizar o repúdio a essa prática, segundo os valores e princípios da instituição. Políticas internas devem ser elaboradas e bem divulgadas, de modo a complementar a documentação pertinente.
Porém, indispensável no combate do assédio moral é a presença do Canal de Denúncias.
O Canal de Denúncias é a base de sustentação das demais práticas para prevenção — ele possibilita aos trabalhadores a oportunidade de relatar situações envolvendo assédio com toda a segurança.