MP 936 foi aprovada com a garantia da ultratividade, que reforça a luta dos trabalhadores nas campanhas salariais; e retira o artigo 32, que atacava jornada dos bancários; depois da pressão das centrais sindicais
O Senado aprovou nesta terça-feira, 16/6, a Medida Provisório (MP) 936/2020, que já havia passado pela Câmara dos deputados federais. A MP (que chegou ao Senado como PLC 15/2020), permite a suspensão dos contratos de trabalho e a redução da jornada e salários com a justificativa para amenizar os impactos da pandemia do novo coronavírus sobre o desemprego. A Medida Provisória foi aprovada por unanimidade em votação remota.
Jornada de 6h continua
A versão final do texto excluiu uma mudança que aumentaria a carga horária dos bancários de 30 para 40 horas semanais. A retirada desse trecho foi aprovada por 46 votos favoráveis e 30 contrários. O Art. 32 alterava a CLT e retirava direitos da classe trabalhadora. Sua eliminação evitou que fosse retirado dos bancários a jornada de trabalho de seis horas, além de impedir que as convenções coletivas de trabalho passem a ter força de lei, como queriam os bancos.
“A retirada do Artigo 32 é uma vitória da classe trabalhadora e do empenho das centrais sindicais, como a Intersindical Central da Classe Trabalhadora. Estes ataques aos direitos dos bancários são colocados pelos bancos. Os patrões já tinham tentado destruir a jornada de seis horas na MP 905, que acabou caducando. Agora tentaram pegar carona na MP 936. Mas a luta incessante do movimento sindical da classe trabalhadora valeu a pena”, afirma Ricardo Saraiva Big, presidente em exercício do Sindicato dos Bancários de Santos e Região e secretário de Relações Internacionais da Intersindical Central da Classe Trabalhadora.
Ultratividade garantida
O texto aprovado garante a ultratividade dos acordos e convenções coletivas, que mantém os direitos previstos de cada categoria mesmo se perderem sua validade durante a campanha salarial ou após a pandemia.
Prorrogação
Como a MP passou a valer em abril, muitos contratos de trabalho que tiveram a jornada e o salário reduzidos ou foram suspensos venceram no início de junho. Havia grande pressão dos empresários sobre o governo para que a MP fosse aprovada com celeridade, permitindo assim que os contratos possam ser prorrogados.
Com a aprovação, o prazo da duração da suspensão contratual, que é de 60 dias, fica ampliado por mais 60 e o do corte salarial, que é de até 90 dias, poderá ser estendido por mais 30 dias. Os empregadores terão que fazer uma nova renegociação com os trabalhadores. A MP 936 segue agora para sanção presidencial.
Entenda as mudanças da medida
Pelas novas regras da medida, o empregador poderá cortar em até 70% jornadas e salários. O texto prevê um escalonamento para a redução de salários e jornada de trabalho: em 25%, 50% e 70%. O empregado que for afetado pela suspensão receberá do governo o percentual equivalente do que receberia de seguro-desemprego caso fosse demitido.
No caso de trabalhadores que tiverem os contratos totalmente suspensos, o governo vai pagar 100% do valor que receberiam do seguro-desemprego, ou seja, até R$ 1.813,03.
A suspensão total de salários e jornadas é válida somente para empresas cujos rendimentos forem de até R$ 4,8 milhões. Instituições financeiras que lucrarem mais do que isso poderão fazer até 70% de corte.
Também está previsto um período de estabilidade após a suspensão na qual o trabalhador não poderá ser demitido. Esse intervalo de tempo será igual ao período pelo qual o funcionário passou afastado.
Se o trabalhador for demitido após a suspensão de contrato, ele receberá normalmente o valor do seguro-desemprego, sem descontos. A compensação que recebeu com valor equivalente ao benefício não será uma antecipação.
Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região com SEEB-ES e Congresso em Foco